Lei Complementar nº 507, de 17 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

507

2013

17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a proibição de cobranças de taxas referente a documentos escolares nas escolas e faculdades de direito privado instaladas no Município de Porto Velho.

a A
“Dispõe sobre a proibição de cobranças de taxas referente a documentos escolares nas escolas e faculdades de direito privado instaladas no Município de Porto Velho”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica proibida a cobrança de taxas referente à obtenção de documentos na emissão da primeira via, aos estudantes e acadêmicos devidamente matriculados nas escolas e faculdades privadas no Município de Porto Velho
          Parágrafo único  
          Entende-se por documentos escolares, histórico escolar, plano de ensino, certidão negativa de débito na biblioteca, declaração de disciplinas cursadas, declaração de transferência, certificado para colação de grau, certificado de conclusão de curso, segunda chamada de prova, declaração de estágio, atestado de matrícula e demais documentos necessário para o aluno ou acadêmico
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
               
                Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de dezembro de 2013. 


                Vereador ALAN QUEIROZ
                Presidente


                Projeto de Lei Complementar nº. 663/2013
                Vereador Sid Orleans - PT