Lei Complementar nº 507, de 17 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica proibida a cobrança de taxas referente à obtenção
de documentos na emissão da primeira via, aos estudantes e acadêmicos devidamente
matriculados nas escolas e faculdades privadas no Município de Porto Velho
Parágrafo único
Entende-se por documentos escolares,
histórico escolar, plano de ensino, certidão negativa de débito na biblioteca, declaração
de disciplinas cursadas, declaração de transferência, certificado para colação de grau,
certificado de conclusão de curso, segunda chamada de prova, declaração de estágio,
atestado de matrícula e demais documentos necessário para o aluno ou acadêmico
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.