Lei nº 2.624, de 05 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2624

2019

5 de Agosto de 2019

"Dispõe sobre a proibição da inauguração e entrega de obras públicas inacabadas, ou que não estejam em condições de atender a população do Município de Porto Velho".

a A
“Dispõe sobre a proibição da inauguração e entrega de obras públicas inacabadas, ou que não estejam em condições de atender a população do município de Porto Velho.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Ficam proibidas as inaugurações e as entregas de obras públicas inacabadas ou que não estejam condições de atender os fins a que se destinam.
          Parágrafo único  
          Consideram-se obras públicas todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo poder público municipal, que servem ao uso direto ou indireto da população, tais como:
            I – 
            hospitais, unidades de pronto atendimento, centro de saúde, escolas púbicas municipais de educação infantil, creches e estabelecimentos similares;
              II – 
              logradouros e equipamentos públicos;
                III – 
                unidades e prédios públicos.
                  Art. 2º. 
                  Consideram-se obras públicas, aquela que não estão aptas a entrar em funcionamento por não preencherem as exigências do Novo Código de Obra do Município de Porto Velho da Lei Complementar nº 560, de 23 de dezembro de 2014, que institui o código de obras e edificações do município de Porto Velho.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       
                        HILDON DE LIMA CHAVES
                        Prefeito 


                        Projeto de Lei nº 3.738/2018.
                        Autoria: Vereadora Ellis Regina.