Lei nº 2.453, de 24 de novembro de 2017
Art. 1º.
Autorizar a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMES, a
incluir na Programação Esportiva a Corrida “A volta de Porto Velho”.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, deverá apresentar o
Calendário da Corrida de Ciclismo “A Volta de Porto Velho” com data e hora na 1ª semana
do mês de outubro de cada ano, conforme a Lei Orgânica do Município no art. 204.
Art. 3º.
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMES deverá, em
conjunto com a Federação de Ciclismo de Rondônia, elaborar o Projeto para a
implantação dessa corrida de ciclismo.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.