Lei nº 2.453, de 24 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2453

2017

24 de Novembro de 2017

"Dispõe sobre a inclusão na Programação esportiva da Secretária Municipal e Lazer -Semes a Corrida Ciclista "A Volta de Porto Velho."

a A
“Dispõe sobre a inclusão na Programação Esportiva da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMES a corrida ciclista “A volta de Porto Velho”.
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere no inciso IV, pelo art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Autorizar a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMES, a incluir na Programação Esportiva a Corrida “A volta de Porto Velho”.
          Art. 2º. 
          A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, deverá apresentar o Calendário da Corrida de Ciclismo “A Volta de Porto Velho” com data e hora na 1ª semana do mês de outubro de cada ano, conforme a Lei Orgânica do Município no art. 204.
            Art. 3º. 
            A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMES deverá, em conjunto com a Federação de Ciclismo de Rondônia, elaborar o Projeto para a implantação dessa corrida de ciclismo.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
                 
                  HILDON DE LIMA CHAVES
                  Prefeito

                  SALATIEL LEMOS VALVERDE
                  Procurador Geral Adjunto do Município

                  Projeto de Lei nº 3.581/2017.
                  Autoria: Vereadora Ellis Regina