Lei Complementar nº 462, de 27 de junho de 2012
Art. 1º.
Fica criada e denominada na zona urbana do Município de Porto Velho
a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental "Flor de Laranjeira", Tipologia
"B", localizada na Rua Buritis, nº 4316, bairro Nova Floresta.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.