Lei Complementar nº 462, de 27 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

462

2012

27 de Junho de 2012

“Cria, denomina e define tipologia de escola na zona urbana do Município de Porto Velho".

a A
“Cria, denomina e define tipologia de escola na zona urbana do Município de Porto Velho".
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  no  uso  das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo  87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, 

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI COMPLEMENTAR: 
       
        Art. 1º. 
        Fica criada e denominada na zona urbana do Município de Porto Velho a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental "Flor de Laranjeira", Tipologia "B", localizada na Rua Buritis, nº 4316, bairro Nova Floresta.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                 
                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO 
                Prefeito do Município 


                SALATIEL LEMOS VALVERDE 
                Procurador Geral do Município 


                ÂNGELA MARIA AGUIAR DA SILVA 
                Secretária Municipal de Educação