Lei Complementar nº 466, de 30 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

466

2012

30 de Julho de 2012

Dispõe sobre a substituição do mapa 12-Sistema Viário do ANEXO ÚNICO do Plano Diretor do Município de Porto Velho.

a A
Dispõe sobre a substituição do mapa 12 – Sistema Viário do ANEXO ÚNICO do Plano Diretor do Município de Porto Velho.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O Mapa 12 - Sistema Viário, parte integrante do Anexo único do Plano Diretor de Porto Velho, passa vigorar com as configurações do anexo único desta Lei.
          Parágrafo único  
          Faz parte integrante desta Lei o seguinte Anexo, com o respectivo conteúdo:
             
            Anexo I- Mapa 12 – Sistema Viário;
              Art. 2º. 
              Esta substituição altera a classificação da Av. Campos Sales para ARTERIAL SECUNDÁRIA no trecho compreendido entre as avenidas Rio de Janeiro e Lauro Sodré.
                Art. 3º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                     

                      ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                      Prefeito do Município

                      SALATIEL LEMOS VALVERDE
                      Procurador Geral do Município

                      IAN KLEBER CERQUEIRA DE FARIAS
                      Secretário Municipal de Regularização Fundiária e Habitação