Lei Complementar nº 467, de 04 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

467

2012

4 de Setembro de 2012

Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do Município de Porto Velho agregando área de terreno que se especifica como Urbana e criando a Zona especial de interesse Social na área, e dá outras Providências.

a A
Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do Município de Porto Velho agregando a área de terreno que se específica como Urbana e criando a Zona Especial de Interesse Social na área, e dá outras Providencias.
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. 

    FAZ SABER que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        TÍTULO I
        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          Art. 1º. 
          Fica declarado como Zona Urbana no Município de Porto Velho, Distrito sede, à margem esquerda do Rio Madeira a área que compreende o lote nº 338, localizado a margem direita da Rodovia Federal BR 319, sentido Humaitá, com área de 300.113,90 m², (trezentos mil, cento e treze metros quadrados e noventa decímetros quadrados), nos termos da planta esquemática georreferenciada e de acordo com a tabela de Azimutes, Lados, Coordenadas UTM e Geográficos constantes dos anexos I e II.
            Parágrafo único  
            Fazem parte integrante desta Lei os seguintes Anexos, com os respectivos conteúdos:
               
              Anexo I- planta de delimitação da área;
                 
                Anexo II - memorial descritivo da área;
                  Art. 2º. 
                  Deverá ser elaborado Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social, considerando as características da ocupação e da área ocupada, onde serão definidos os parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além da identificação dos lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público, nos moldes do que determina a Lei Federal nº 11.977/2009 e legislação municipal específica.
                    TÍTULO II
                    DA ZEIS
                      Art. 3º. 
                      A referida ZEIS tem por objetivo:
                        I – 
                        viabilizar a regularização urbanística e jurídica da área de assentamento de população de baixa renda, mediante parâmetros específicos de uso e ocupação do solo;
                          II – 
                          fixar na ZEIS a população a se relocada, que é residente na proximidade, criando mecanismos que impeçam processos de expulsão indireta decorrentes da regularização jurídica e urbanística;
                            III – 
                            viabilizar técnica e juridicamente a participação da Comunidade no processo de urbanização e regularização jurídica do assentamento;
                              IV – 
                              melhorar as condições de habitabilidade através da elaboração de planos de investimentos em equipamentos urbanos e comunitários.
                                Art. 4º. 
                                As demais normas e procedimentos para a regularização fundiária de interesse social serão definidas pelo Poder Executivo, através de Decreto.
                                  Art. 5º. 
                                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                    Art. 6º. 
                                    Revogam-se as disposições em contrário.
                                       
                                         
                                        ROBERTO EDUARDO SOBRINHO 
                                        Prefeito do Município 

                                        SALATIEL LEMOS VALVERDE 
                                        Procurador Geral do Município 

                                        IAN KLEBER CERQUEIRA DE FARIAS 
                                        Secretário Municipal de Regularização Fundiária e Habitação
                                           



                                              I – IDENTIFICAÇÃO


                                              - Nome do Empreendimento: BAIRRO TOMÉ DE SOUZA

                                              - Município: PORTO VELHO - RO;

                                              - Endereço da Gleba: Rodovia BR-319

                                              - Imóvel: SETOR 53

                                              - Quadra: 001

                                              - Lote: 0338

                                              - Área: 300.113,90m²

                                              - Perímetro: 2.937,83m

                                              II – DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

                                               

                                              LOTEAMENTOS: TOMÉ DE SOUZA E RIO MADEIRA


                                              Partindo do marco P-1 de coordenadas UTM, E= 397007.128 e Y= 9033779.784, deste segue-se com AZ. 346º23’44’’ (trezentos e quarenta e seis graus, vinte e três minutos e quarenta e quatro segundos) e uma distância de 292,41m (duzentos e noventa e dois metros e quarenta e um centímetros) até o marco P-2; deste segue-se com AZ. 27º17’14’’ (vinte e sete graus, dezessete minutos e quatorze segundos) e uma distância de 166.46m (cento e sessenta e seis metros e quarenta e seis centímetros) até o marco P-3; deste segue-se com AZ. 338º26’54’’ (trezentos e trinta e oito graus, vinte e seis metros e cinquenta e quatro segundos) e uma distância de 280,29m (duzentos e oitenta metros e vinte e nove centímetros) até o marco P-4; deste segue-se com AZ. 68º26’54’’ (sessenta e oito graus, vinte e seis minutos e cinquenta e quatro segundos) e uma distância de 152,00m (cento e cinqüenta e dois metros) até o marco P-5; deste segue-se com AZ. 338º43’46’’ (trezentos e trinta e oito graus, quarenta e seis segundos) e uma distância de 374,20m (trezentos e setenta e quatro metros e vinte centímetros) até o marco P-6; deste segue-se com AZ. 68º36’37’’ (sessenta e oito graus, trinta e seis minutos e trinta e sete segundos) e uma distância de 184,37m (cento e oitenta e quatro metros e trinta e sete centímetros) até o marco P-7; deste segue-se com AZ .