Lei Complementar nº 473, de 13 de dezembro de 2012
Acrescenta
Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador EDUARDO CARLOS RODRIGUES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte
L E I:
Parágrafo único
Será aplicada 1/10 (um décimo) da multa constante no art. 461, I do Código de Postura, ao cidadão que for flagrado pela autoridade competente jogando lixo nos logradouros situados em perímetro urbano que disponha de lixeira.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.