Lei Complementar nº 473, de 13 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

473

2012

13 de Dezembro de 2012

“Acrescenta o dispositivo 127-A, na Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972 – Código de Postura”.

a A

“Acrescenta o dispositivo 127-A, na Lei nº 53- A, de 27 de dezembro de 1972 – Código de Postura”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador EDUARDO CARLOS RODRIGUES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

    L E I

      Acrescenta o artigo 127-A, no Capítulo XI – que trata  da Coleta e Destinação de Lixo, na Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972 – Código de Postura, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 127-A – Em cada lado das quadras do perímetro urbano  deverá conter lixeiras para coleta de lixo.”

        Parágrafo único  

        Será aplicada 1/10 (um décimo) da multa  constante no art. 461, I do Código de Postura, ao cidadão que for flagrado pela  autoridade competente jogando lixo nos logradouros situados em perímetro urbano que  disponha de lixeira. 

          O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber. 

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

              Câmara Municipal de Porto Velho, 13 de Dezembro de 2012. 

                 

                Vereador EDUARDO CARLOS RODRIGUES DA SILVA 
                Presidente 

                 

                 

                Projeto de Lei Complementar nº. 618/2012. 
                Verª. Mariana Carvalho