Lei Complementar nº 475, de 21 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

475

2012

21 de Dezembro de 2012

"Altera o Artigo 285 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 199, de 21 de Dezembro de 2004."

a A
“Altera o artigo 285 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004).”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso III do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 285 da Lei Complementar 199 de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 285.   "Sobre os valores constantes nos anexos V e VI, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU no ano de 2013, será aplicado redutor de 10% (Dez por cento).”
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                EMERSON SILVA CASTRO
                Prefeito do Município em Exercício

                ANA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA
                Secretária Municipal de Fazenda

                SALATIEL LEMOS VALVERDE
                Procurador Geral do Município