Lei Complementar nº 53, de 07 de julho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

53

1995

7 de Julho de 1995

"Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ISSQN, incidente sobre fato gerador ocorrido na período de 01 de janeiro de 1991 a 31 de dezembro de 1993".

a A
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ISSQN, incidente sobre fato gerador ocorrido na período de 01 de janeiro de 1991 a 31 de dezembro de 1993.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, art. 87, combinado com o inciso IV, do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Aplicar-se-á, na prestação dos servidores a que se refere o item 38 da lista constante do art. 43 da Lei nº 1.008/91, o preço do serviço, deduzido o percentual de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o fato gerador ocorrido no período de 01 de janeiro de 1991ª 31 de dezembro de 1993.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                Prefeito do Município

                CLOTER SALDANHA MOTA
                Secretário Munic. de Fazenda, em Exercício

                NILTON DANTAS DA SILVA
                Procurador Geral