Lei Complementar nº 421, de 12 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

421

2011

12 de Maio de 2011

Cria, denomina e define tipologias de escolas nas zonas rurais do Municípios de Porto Velho.

a A
Vigência a partir de 7 de Outubro de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 432, de 07 de outubro de 2011
“Cria, denomina e define tipologias de escolas nas zonas rurais do Município de Porto Velho”.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  no  uso  das atribuições  que  lhe  confere  o  inciso  IV,  do  Art.  87 da  Lei  Orgânica  do  Município  de Porto Velho, 

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI COMPLEMENTAR: 
       
        Art. 1º. 
        Ficam criadas e denominadas nas zonas rurais do Município de Porto Velho as escolas para oferecerem Ensino Fundamental.
          Art. 1º. 
          Ficam criadas e denominadas nas zonas urbana e rural do Município de Porto Velho as escolas para oferecerem Educação Infantil e Ensino Fundamental:
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 432, de 07 de outubro de 2011.
            I – 
            Escola Municipal de Educação Infantil “MOISÉS FERREIRA NETO”. 
            Endereço: Rua Bahia, s/nº, Bairro Tucumanzal. 
            Tipologia “C” 
              II – 
              Escola Municipal de Ensino Fundamental “FLOR DO CUPUAÇU”
              Endereço: BR 364, km 54, Projeto de Assentamento Santa Rita. 
              Tipologia: “B” 
                III – 
                Escola Municipal de Ensino Fundamental “RIACHO AZUL”. 
                Endereço: Ramal São Domingos, Assentamento Riacho Azul. 
                Tipologia: “B”
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 3º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                       
                         
                        ROBERTO EDUARDO SOBRINHO 
                        Prefeito do Município 

                        MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES 
                        Procurador Geral do Município