Lei Complementar nº 421, de 12 de maio de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 432, de 07 de outubro de 2011
Norma correlata
Lei Complementar nº 396, de 15 de setembro de 2010
Vigência a partir de 7 de Outubro de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 432, de 07 de outubro de 2011
Dada por Lei Complementar nº 432, de 07 de outubro de 2011
Art. 1º.
Ficam criadas e denominadas nas zonas rurais do Município de
Porto Velho as escolas para oferecerem Ensino Fundamental.
Art. 1º.
Ficam criadas e denominadas nas zonas urbana e rural do Município
de Porto Velho as escolas para oferecerem Educação Infantil e Ensino Fundamental:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 432, de 07 de outubro de 2011.
I –
Escola Municipal de Educação Infantil “MOISÉS FERREIRA NETO”.
Endereço: Rua Bahia, s/nº, Bairro Tucumanzal.
Tipologia “C”
II –
Escola Municipal de Ensino Fundamental “FLOR DO CUPUAÇU”.
Endereço: BR 364, km 54, Projeto de Assentamento Santa Rita.
Tipologia: “B”
III –
Escola Municipal de Ensino Fundamental “RIACHO AZUL”.
Endereço: Ramal São Domingos, Assentamento Riacho Azul.
Tipologia: “B”
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.