Lei Complementar nº 424, de 11 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

424

2011

11 de Julho de 2011

"Altera dispositivo da Lei nº 53-A, de 26 de dezembro de 1972 - que institui o Código de Postura do Município de Porto Velho, e dá outras providencias."

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"Altera dispositivo da Lei nº. 53-A, de 26 de dezembro de 1972 – que institui o Cósigo de Posturas do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador EDUARDO CARLOS RODRIGUES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 – REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O § 2º do Art. 175 da Lei nº 53-A, de 26 de dezembro de 1972 – Código de Posturas, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   O nível máximo de som ou ruído permitido à máquinas compressoras e geradores estacionários, que não se enquadrarem no parágrafo anterior, será o recomendado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, conforme tabela constante na NBR 10.151, demonstrada a seguir:
          I  –  A aferição do nível de som ou ruído, será medida por aparelho decibelímetro, devidamente homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, sendo efetuada à distância de 5,00 m (cinco metros) de qualquer ponto das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas, e em se tratando de denúncia, a qual deverá ser identificada, será medido dentro dos limites reais da propriedade do denunciante, local onde se dá o suposto incômodo.
          II  –  Considera-se período diurno, o horário compreendido entre às 07 (sete) e 19 (dezenove) horas, e o período noturno, das 19 (dezenove) às 07 (sete) horas.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                Câmara Municipal de Porto Velho, 11 de julho de 2011.



                Vereador EDUARDO CARLOS RODRIGUES DA SILVA
                Presidente



                Projeto de Lei Complementar nº. 566/2011
                Ver. Marcelo Reis