Lei nº 2.669, de 04 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2669

2019

4 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a criação da Campanha "Prevenção Contra Hipertensão e Aterosclerose em Crianças nas escolas do Município de Porto Velho".

a A
“Dispõe sobre a criação da Campanha “Prevenção Contra Hipertensão e Aterosclerose em Crianças nas Escolas do Município de Porto Velho.”
    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO manteve, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI: 
       
        Art. 1º. 
        Fica instituída no Município de Porto Velho, a Campanha de “Prevenção Contra Hipertensão e Aterosclerose em Crianças nas Escolas de Porto Velho.”
          Art. 2º. 
          A Secretaria responsável pela Campanha consiste na promoção de seminários nas escolas e creches com objetivo e ações para identificar as crianças com Hipertensão e Aterosclerose, deverá ser executada por profissionais na área de Saúde.
            Art. 3º. 
            Os pacientes (crianças) diagnosticado com Hipertensão e Aterosclerose receberão as devidas orientações com o propósito de tomarem as providências cabíveis quanto a necessidade de encaminhar ao especialista na área.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 
                  Câmara Municipal de Porto Velho, 04 de novembro de 2019.

                  Vereador Edwilson Negreiros
                  Presidente

                  Projeto de Lei nº. 3.793/2018
                  Vereadora Ellis Regina – PC do B