Lei nº 2.678, de 04 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2678

2019

4 de Novembro de 2019

"Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.964 de 24 de outubro de 2011 e dá outras providências."

a A
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.964 de 24 de outubro de 2011 e dá outras providências.”
    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO manteve,  e  eu,  Vereador  EDWILSON  NEGREIROS  Presidente  da  Câmara  Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 3º da Lei nº 1.964 de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   "A área de que se trata o caput do Artigo 1º desta Lei, destina-se ao residencial para servidores públicos associados da ACBMRO – Associação do Corpo de bombeiros Militar do Estado de Rondônia.”
          Art. 2º. 
          O artigo 4º da Lei nº 1.964 de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 4º.   "Os beneficiários de que trata o Art. 3º desta Lei, terão o prazo de 08 (oito) anos para a construção, a partir da data da escritura pública.”
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 
                  Câmara Municipal de Porto Velho, 04 de novembro de 2019.


                  Vereador Edwilson Negreiros
                  Presidente


                  Projeto de Lei nº. 3.886/2019
                  Vereador Edwilson Negreiros - PSB