Lei Complementar nº 791, de 04 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

791

2019

4 de Novembro de 2019

Altera o inc. II do art. 2º da Lei Complementar nº 741 de 19 de dezembro de 2018 e dá outras providências.

a A
“Altera o inc. II do art. 2º da Lei Complementar nº 741 de 19 de dezembro de 2018 e dá outras providências.”
    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO  manteve,  e  eu,  Vereador  EDWILSON  NEGREIROS Presidente  da  Câmara  Municipal,  promulgo,  nos  termos  do  §  2º,  do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O inc. II do art. 2º da Lei Complementar nº 741 de 19 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
          II  –  esportivos, individuais ou coletivos, patrocinados por confederações, federações e outras entidades afins, desde que devidamente regularizadas perante o Fisco Municipal, e quando realizados em local apropriado ou em via aberta à circulação, respeitados os termos do art. 67 do CTB;
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
              Câmara Municipal de Porto Velho, 04 de novembro de 2019.


              VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
              Presidente


              Projeto de Lei Complementar nº. 1.073/2019
              Vereador Maurício Carvalho - PSDB