Lei nº 2.706, de 20 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2706

2019

20 de Novembro de 2019

Institui no município de Porto Velho o 'Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia', e dá outras providências.

a A
Institui no município de Porto Velho o “Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia”, e dá outras providências
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica incluído, no Calendário Oficial do Município de Porto Velho, o “Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.
          Parágrafo único  
          Os Poderes Legislativo e Executivo Municipal, com o auxílio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, poderão realizar reuniões, palestras, seminários e atividades específicas alusivas ao evento.
            Art. 2º. 
            O Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia tem por objetivo valorizar e homenagear a advocacia local, ressaltando a importância da proteção das prerrogativas desses profissionais do Direito.
              Parágrafo único  
              Neste dia, também a Câmara Municipal, junto à OAB/RO, poderá realizar sessão especial e homenagear os profissionais que se destacaram durante o ano da defesa de suas prerrogativas.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   
                    HILDON DE LIMA CHAVES
                    Prefeito


                    Projeto de Lei nº 3.938/2019.
                    Autoria: Vereador Pastor Sandro.