Lei nº 2.706, de 20 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Município de Porto
Velho, o “Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia”, a
ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.
Parágrafo único
Os Poderes Legislativo e Executivo Municipal, com
o auxílio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia,
poderão realizar reuniões, palestras, seminários e atividades específicas
alusivas ao evento.
Art. 2º.
O Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia
tem por objetivo valorizar e homenagear a advocacia local, ressaltando
a importância da proteção das prerrogativas desses profissionais do
Direito.
Parágrafo único
Neste dia, também a Câmara Municipal, junto à
OAB/RO, poderá realizar sessão especial e homenagear os
profissionais que se destacaram durante o ano da defesa de suas
prerrogativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.