Lei Complementar nº 434, de 11 de novembro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 443, de 01 de março de 2012
Altera o(a)
Lei nº 63, de 13 de abril de 1973
Vigência a partir de 1 de Março de 2012.
Dada por Lei Complementar nº 443, de 01 de março de 2012
Dada por Lei Complementar nº 443, de 01 de março de 2012
Art. 1º.
O inciso VI, do art. 244, da Lei 63, de 13 de abril de 1973,
passa a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
"Ter área útil de 6,00m² (seis metros quadrados), por leito, quando
tiverem mais de 2 (dois) leitos para adulto e 3,50 (três e meio metros quadrados) por
leito de criança (enfermaria de criança), não podendo haver em um só
compartimento mais de 6 (seis leitos)”.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrario.