Lei nº 2.723, de 13 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2723

2019

13 de Dezembro de 2019

“Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Porto Velho a Associação Grêmio Recreativo império do Samba, e dá outras providências.”

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“Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Porto Velho a Associação Grêmio Recreativo império do Samba, e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Porto Velho a Associação Grêmio Recreativo Escola de samba Rádio Farol, inscrita no CNPJ nº 11.380.084/0001-52, pelo seu reconhecido valor histórico e cultural.
          Art. 2º. 
          VETADO.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito 


                Projeto de Lei nº 3.927/2019.
                Autoria: Vereador Aleks Palitot.