Lei nº 2.726, de 20 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2726

2019

20 de Dezembro de 2019

Institui como AGOSTO LARANJA o mês de agosto e insere no calendário municipal de eventos no âmbito do município de Porto Velho.

a A
Vigência a partir de 20 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei nº 2.726, de 20 de dezembro de 2019
“Institui como AGOSTO LARANJA o mês de agosto e insere no calendário municipal oficial de eventos no âmbito do Município de Porto Velho.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituído no Município de Porto Velho o mês “Agosto Laranja”, dedicado a realização de ações à conscientização da Esclerose Múltipla.
          Art. 2º. 
          VETADO.
            Art. 2º. 
            O Poder Executivo através de ações nas áreas da Educação, Saúde, Assistência Social e seus órgãos competentes poderão promover campanhas de conscientização por meio de procedimentos informativos.
            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Promulgada nº 2.726, de 20 de dezembro de 2019.
              Art. 3º. 
              .Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 
                  HILDON DE LIMA CHAVES
                  Prefeito 


                  Projeto de Lei nº 3.957/2019.
                  Autoria: Vereador Alan Queiroz.