Lei nº 2.726, de 20 de dezembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Promulgada nº 2.726, de 20 de dezembro de 2019
Vigência a partir de 20 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei nº 2.726, de 20 de dezembro de 2019
Dada por Lei nº 2.726, de 20 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Porto Velho o mês “Agosto Laranja”,
dedicado a realização de ações à conscientização da Esclerose Múltipla.
Art. 2º.
VETADO.
Art. 2º.
O Poder Executivo através de ações nas áreas da Educação, Saúde, Assistência Social e seus órgãos competentes poderão promover campanhas de conscientização por meio de procedimentos informativos.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Promulgada nº 2.726, de 20 de dezembro de 2019.
Art. 3º.
.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.