Lei Complementar nº 377, de 06 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

377

2010

6 de Maio de 2010

“Dispõe sobre a criação dos Centros de Atenção Psicossocial na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.

a A
“Dispõe sobre a criação dos Centros de Atenção Psicossocial na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.

    OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Ficam criadas na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, as seguintes Unidades de Saúde:
          I – 
          Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II;
            II – 
            Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD.
              Art. 2º. 
              Fica criado na estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, o cargo comissionado de Diretor do Centro de Atenção Psicossocial, conforme o quantitativo constante no quadro abaixo:
                 

                Cargo

                Quantitativo

                Diretor do Centro de Atenção Psicossocial

                02

                  Art. 3º. 
                  A remuneração do cargo do Centro de Atenção Psicossocial, corresponde ao de Diretor de Centro de Saúde.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                         

                          ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                          Prefeito do Município

                          MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                          Procurador Geral do Município