Lei Complementar nº 377, de 06 de maio de 2010
Art. 2º.
Fica criado na estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, o cargo comissionado de Diretor do Centro de Atenção Psicossocial, conforme o quantitativo constante no quadro abaixo:
Art. 3º.
A remuneração do cargo do Centro de Atenção Psicossocial, corresponde ao de Diretor de Centro de Saúde.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.