Decreto nº 16.457, de 13 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

16.457

2019

13 de Dezembro de 2019

Altera dispositivos do Decreto nº 15.293, de 26 de junho de 2019.

a A
Vigência a partir de 22 de Fevereiro de 2024.
Dada por Decreto nº 19.757, de 22 de fevereiro de 2024

Altera dispositivos do Decreto nº 15.293, de 26 de junho de 2019.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     D E C R E T A :

       
        Art. 1º. 
        Acrescenta o §5º ao Art. 3º do Decreto nº 15.293, de 26 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 5º   A Praça Marechal Rondon, fica sob a gestão e competência da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho EMDUR. (AC)
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos VII e XXXIII do Art. 3º do Decreto nº 15.293, de 26 de junho de 2018.
            VII  –  (Revogado)
            XXXIII  –  (Revogado)