Decreto nº 16.457, de 13 de dezembro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto nº 19.757, de 22 de fevereiro de 2024
Altera o(a)
Decreto nº 15.293, de 26 de junho de 2018
Vigência a partir de 22 de Fevereiro de 2024.
Dada por Decreto nº 19.757, de 22 de fevereiro de 2024
Dada por Decreto nº 19.757, de 22 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Acrescenta o §5º ao Art. 3º do Decreto nº 15.293, de 26 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º
A Praça Marechal Rondon, fica sob a gestão e competência da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho EMDUR. (AC)
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos VII e XXXIII do Art. 3º do Decreto nº 15.293, de 26 de junho de 2018.