Lei Complementar nº 58, de 17 de outubro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

58

1995

17 de Outubro de 1995

Altera dispositivo da Lei n°53-A, de 26 de dezembro de 1972, que institui o Código de Posturas do Município de Porto Velho, e dá outras providências

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Altera dispositivo da Lei nº 53-A, de 26 de dezembro de 1972, que institui o Código de Posturas do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        O Art. 28 do Código de Posturas do Município de Porto Velho passa a ter a seguinte redação:
          Art. 28.   Fica proibido o escoamento superficial de águas pluviais, de lavagem, de consumo caseiro ou industrial, através de canaletas, valas ou córregos.
          § 3º   O escoamento das águas pluviais, águas servidas de consumo domiciliar ou industrial, somente deverá ocorrer para sumidouros residenciais e industriais ou galerias de esgotos.
          § 4º   Nas edificações que tenham quintais ou terrenos circundantes, recobertos ou não por vegetação, o escoamento das águas somente poderá ser feito através da forma que determina o parágrafo anterior.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                Prefeito Municipal