Lei Complementar Promulgada nº 384, de 30 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar Promulgada

384 prom

2010

30 de Junho de 2010

"Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores ocupantes de Cargos de Apoio Técnico-Administrativo e operacional de Nível Superior, Médio, Fundamental e Fundamental Incompleto da Prefeitura do Município de Porto Velho – RO, e dá outras providências”.

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"Dispõe sobre o Plano de Carreição, Cargos e Remuneração dos servidores ocupantes de Cargos de Apoio Técnico-Administrativo e operacional de Nível Superior, Médio, Fundamental e Fundamental Incompleto da Prefeitura do Município de Porto Velho – RO, e dá outras providências”.
    FAÇO  SABER que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO  manteve  e  eu,  Vereador  JOSÉ  HERMÍNIO  COELHO, PROMULGO nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010:
       
        Art. 1º. 
        ..................................................................................................
          Art. 27-A. 
          Ficam os servidores ocupantes do Cargo Efetivo de Técnico de Nível Superior, que na data de publicação da lei complementar 163 de 08 de junho de 2003, encontravam-se lotados no Departamento de Contabilidade e exercendo a função de contador, devidamente graduado em curso superior de ciências contábeis reconhecido pelo MEC, enquadrado na tabela de vencimento prevista, no anexo II, código CGI – NS – 02, Classe A, Nível I, da Lei Complementar 163 de 08 de junho de 2003.
            § 1º 
            Os requisitos exigidos no caput serão verificados, em cada caso, pelo Poder Executivo Municipal.
              § 2º 
              Fica assegurado aos servidores enquadrados todos os direitos e deveres previstos na Lei Complementar 163 de 08 de junho de 2003, referente ao Grupo Ocupacional de Controle Interno, a partir da data do enquadramento.
                § 3º 
                Fica vedado qualquer efeito financeiro retroativo em decorrência do disposto neste artigo.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e enquadramento a partir de 1º de novembro de 2010.
                     
                      Câmara Municipal de Porto Velho, 28 de setembro de 2010. 


                      Vereador JOSÉ HERMINIO COÊLHO 
                      Presidente 


                      Projeto de Lei Complementar nº. 520/2010 
                      Executivo Municipal