Lei Complementar Promulgada nº 384, de 30 de junho de 2010
Norma correlata
Lei Complementar nº 163, de 08 de julho de 2003
Art. 1º.
..................................................................................................
Art. 27-A.
Ficam os servidores ocupantes do Cargo Efetivo de Técnico
de Nível Superior, que na data de publicação da lei complementar 163 de 08 de junho
de 2003, encontravam-se lotados no Departamento de Contabilidade e exercendo a
função de contador, devidamente graduado em curso superior de ciências contábeis
reconhecido pelo MEC, enquadrado na tabela de vencimento prevista, no anexo II,
código CGI – NS – 02, Classe A, Nível I, da Lei Complementar 163 de 08 de junho de
2003.
§ 1º
Os requisitos exigidos no caput serão verificados, em cada caso,
pelo Poder Executivo Municipal.
§ 2º
Fica assegurado aos servidores enquadrados todos os direitos e
deveres previstos na Lei Complementar 163 de 08 de junho de 2003, referente ao
Grupo Ocupacional de Controle Interno, a partir da data do enquadramento.
§ 3º
Fica vedado qualquer efeito financeiro retroativo em decorrência
do disposto neste artigo.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros e enquadramento a partir de 1º de novembro de
2010.