Lei Complementar nº 394, de 19 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

394

2010

19 de Julho de 2010

“Autoriza o Poder Legislativo a suspender por período de sete meses, o repasse patronal da contribuição da Assistência Medica ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – RPPS/IPAM”.

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“Autoriza o Poder Legislativo a suspender por período de sete meses, o repasse patronal da contribuição da Assistência Medica ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – RPPS/IPAM”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Legislativo autorizado a suspender pelo período de 07 (sete) meses, os repasses de 7% da contribuição co-participativa patronal do legislativo, referente a Assistência a Saúde, a que se refere o inc. I do Art. 84 da Lei Complementar nº 227 de 10 de novembro de 2005.
          Parágrafo único  
          O Legislativo Municipal fica obrigado a garantir integralmente os serviços médicos, hospitalares e laboratoriais prestados aos segurados e seus dependentes, no período estabelecido no caput deste artigo.
            Art. 2º. 
            A suspensão de que trata o artigo anterior, poderá ser prorrogada ou revogada, mediante a apresentação de um novo estudo do equilíbrio financeiro.
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de junho de 2010.
                 

                  ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                  Prefeito do Município

                  MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
                  Procurador Geral do Município




                  Projeto de Lei Complementar 532/2010
                  Autoria: Mesa Diretora