Lei Complementar nº 402, de 27 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

402

2010

27 de Dezembro de 2010

"Altera o artigo 285 do Código Tributário Municipal ( Lei Complementar n. 199 de 21 de dezembro de 2004)."

a A
“Altera o artigo 285 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004).”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VEHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso III do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 285 da Lei Complementar 199 ,de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 285.   "Sobre os valores constantes nos anexos V e VI, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU no ano de 2011, será aplicado redutor de 20% (vinte por cento).”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                Prefeito do Município

                MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
                Procurador Geral do Município