Lei Complementar nº 402, de 27 de dezembro de 2010
Art. 1º.
O artigo 285 da Lei Complementar 199 ,de 21 de dezembro de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 285.
"Sobre os valores constantes nos anexos V e VI, para efeito de
lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU no ano
de 2011, será aplicado redutor de 20% (vinte por cento).”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.