Lei Complementar nº 326, de 02 de janeiro de 2009
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 211, de 07 de janeiro de 2005
Alterado ( a ) pelo ( a )
Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer - SEMES passa a ser a seguinte:
Art. 3º.
A composição dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da
estrutura básica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMES, passa a ser aquela
descrita nos Anexos I e II, desta Lei Complementar.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de
pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas,
bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria,
não estabelecidas nesta Lei Complementar.
Art. 5º.
Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Anexo I
CARGOS COMISSIONADOS
| Secretário Municipal de Esportes e Lazer | 01 |
| Chefe da Assessoria Técnica | 01 |
| Diretor do Departamento de Esporte e Lazer | 01 |
| Chefe da Divisão de Lazer | 01 |
| Chefe da Divisão de Programas Especiais | 01 |
| Chefe da Divisão de Esportes Coletivos | 01 |
| Chefe da Divisão de Apoio ao Esporte da Terceira Idade | 01 |
| Chefe da Divisão de Esportes | 01 |
| Chefe da Divisão de Apoio de Esportes a Deficientes Físicos | 01 |
| Assessor Executivo N. I | 01 |
| Assessor | 01 |
| Secretária Executiva | 01 |
| Administrador de Ginásio Poliesportivo | 04 |
| Administrador de Quadras Poliesportivo | 06 |
| Administrador de Parque | 01 |
| TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS | 23 |
Anexo II
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
| Secretária NI | 01 |
| Supervisor de Programa | 06 |
| Responsável pelo Protocolo | 01 |
| TOTAL DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA | 08 |