Lei Complementar nº 347, de 08 de abril de 2009
Norma correlata
Lei nº 901, de 23 de julho de 1990
Norma correlata
Lei Complementar nº 174, de 12 de novembro de 2003
Art. 1º.
Fica estendida a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias, nos termos dos
artigos 140 e 141 da Lei nº 901, de 23 de julho de 1990.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.