Lei Complementar nº 347, de 08 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

347

2009

8 de Abril de 2009

“Dispõe sobre a extensão da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família aos Agentes Comunitários de Saúde, e Agentes de Combate às Endemias”.

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“Dispõe sobre a extensão da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família aos Agentes Comunitários de Saúde, e Agentes de Combate às Endemias”.
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  no  uso  das atribuições  que  lhe  são  conferidas  pelos  artigos  65,  §1º,  II,  e  87,  III,  da  Lei  Orgânica  do Município de Porto Velho, 

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica estendida a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias, nos termos dos artigos 140 e 141 da Lei nº 901, de 23 de julho de 1990.
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrario.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO 
                Prefeito do Município 

                MARIO JONAS FREITAS GUTERRES 
                Procurador Geral do Município