Lei Complementar nº 64, de 15 de maio de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

64

1996

15 de Maio de 1996

"Acrescenta disposição ao art. 228 da Lei nº 53-A, de 26 de dezembro de 1972(Código de Posturas do Município de Porto Velho)”.

a A
Acrescenta disposição ao art. 228 da Lei nº 53-A, de 26 de dezembro de 1972 (Código de Posturas do Município de Porto Velho)”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica acrescido ao art. 228, da Lei 53-A, de 26.12.1972, os seguintes incisos:
          IV  –  sob a forma de faixas fixadas sobre o leito de via pública com distância menor de 500 metros entre uma e outra, cuja autorização será concedida pela Prefeitura Municipal com tempo de exposição máxima de 7 (sete) dias por campanha e em locais previamente determinados pela municipalidade.
          V  –  nas proximidades dos semáforos existentes nos cruzamentos da cidade, observando-se uma distância mínima de 200 metros.
          Art. 2º. 
          Além da penalidade prevista no art. 465, II, da Lei nº 53-A, de 27.12.1972, os infratores à disposição contida no artigo anterior ficarão sujeitos à apreensão do material publicitário exposto irregulamente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárias.
               

                JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                Prefeito

                JOÃO MARIA WANZELER
                Secretário Municipal de Serviços Públicos

                NILTON DANTAS DA SILVA
                Procurador Geral