Lei Complementar nº 65, de 15 de julho de 1996
Altera o ( a )
Lei nº 849, de 28 de novembro de 1989
Norma correlata
Lei nº 901, de 23 de julho de 1990
Norma correlata
Lei nº 1.172, de 05 de outubro de 1994
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, art. 87, combinado com os artigos 65, § 1º, inciso III, e 67, incisos VIII e XII, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
Fica instituído, nos termos desta Lei, o Plano de Carreira,
Cargos e Salários do pessoal da Fundação Instituto de Meio Ambiente de Porto Velho –
FIMA, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em carreira e
assegurar a eficiência da ação administrativa e a qualidade do serviço público.
Art. 2º.
Para efeito desta lei considera-se:
I –
Servidor Público: denominação genérica a Funcionário Público na
forma do Estatuto, da Constituição e da Lei Orgânica do Município de Porto Velho;
II –
Funcionário Público: pessoa regularmente investida em cargo
público;
III –
Plano de Carreira, Cargos e Salários: o conjunto de normas e
procedimentos que regulamentam a vida funcional dos servidores da Fundação Instituto de
Meio Ambiente-FIMA;
IV –
Cargo Público: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidade
de natureza previamente atribuídos ao servidor público com denominação própria, número
certo e pagamento pelos cofres da FIMA, de provimento em caráter efetivo ou em
comissão;
V –
Cargo de provimento efetivo: conjunto de funções e
responsabilidades, criadas por Lei, com base na estrutura organizacional da Fundação
Instituto de Meio Ambiente de Porto Velho-FIMA, vencimento pago pela FIMA e acessível
a todos os brasileiros, mediante concurso público;
VI –
Cargo de Provimento em Comissão: conjunto de funções e
responsabilidades, criadas pelo estatuto da FIMA, com base na estrutura organizacional da
Fundação Instituto de Meio Ambiente, de livre nomeação e exoneração, atendidas as
exigências legais para o exercício do cargo;
VII –
Grupo Ocupacional: conjunto de categoria funcionais, reunidas
segundo a correlação e afinidade existentes entre elas, quanto à natureza do trabalho ou ao
grau de conhecimento;
VIII –
Categoria Funcional: conjunto de atividades desdobráveis em
classes e identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigível para o seu
desempenho;
IX –
Funções gratificadas: conjunto de funções e responsabilidades
definidas por Lei, com base na estrutura da FIMA, privativas do servidor estável ocupante
de cargo efetivo;
X –
Carreira: conjunto de classes pertinentes ao mesmo grupo
ocupacional, hierarquizadas segundo o grau de responsabilidade e complexidade a elas
inerentes, para desenvolvimento do servidor nas classes dos cargos que as integra;
XI –
Classe: conjunto de cargos da mesma natureza funcional,
semelhantes quando ao grau de complexidade e nível de responsabilidade;
XII –
Quadro: agrupamento de cargos de provimento efetivo, de
provimento em comissão e funções gratificadas integrantes do quadro de pessoal da
Fundação Instituto de Meio Ambiente de Porto Velho-FIMA, necessário e adequado à
consecução dos seus objetivos institucionais;
XIII –
Faixa: nível salarial indicativo do vencimento básico fixado para a
classe, atribuído ao ocupante do cargo em decorrência do seu progresso funcional;
XIV –
Tabela salarial: conjunto de retribuições pecuniárias devidas ao
servidor pelo efetivo exercício do cargo, escalonadas em classes e faixas;
XV –
Progressão Funcional: passagem do servidor de uma para outra
classe imediatamente posterior do mesmo grupo; e
XVI –
Ascenção funcional: passagem do servidor de uma para outra
classe ou categoria funcional, dentro do mesmo ou para outro grupo ocupacional.
Art. 3º.
O Plano de Carreira, Cargos e Salários do Pessoal da Fundação
Instituto de Meio Ambiente de Porto Velho-FIMA é constituído de:
I –
composição dos grupos ocupacionais;
II –
linha de transposição dos cargos;
III –
hierarquização dos cargos e das classes;
IV –
tabelas salariais;
V –
enquadramento funcional; e,
VI –
descrição de atividades dos cargos.
§ 1º
A composição dos grupos ocupacionais e dos cargos é a enunciada
no Anexo I.
§ 2º
Os cargos deste Plano são hierarquizadas para definição das faixas,
levando em conta a escolaridade e o grau de complexidade das tabelas a eles inerentes.
Art. 4º.
Segundo a correlação, afinidade, natureza dos trabalhos e o nível
de conhecimento aplicados, os grupos ocupacionais abrangem várias atividades,
compreendendo:
I –
Atividade de Nível Superior: cargos caracterizados por ações
desenvolvidas no campo do conhecimentos específicos, para cujo provimento exige-se
graduação de nível superior;
II –
Apoio Técnico e Administrativo: cargos que correspondem às
atividades auxiliares e técnicas, para cujo provimento é exigida escolaridade de 2º grau
completo ou curso equivalente; e,
III –
Apoio Operacional e Serviços Diversos: cargos que compreendem
atividades auxiliares, geralmente elementares e de rotina, cujo provimento requer
escolaridade de até 8ª série do primeiro grau.
Art. 5º.
Os vencimentos bases dos grupos ocupacionais estão divididos
em 20 (vinte) classes, contendo 15(quinze) faixas devidamente escalonadas, observância o
intervalo contínuo entre as faixas (ANEXO IV).
§ 1º
Os intervalos entre as classes variam na proporção contínua de 10% (dez por cento), e de 5% (cinco por cento) entre as faixas.
Art. 6º.
Os vencimentos dos cargos em comissão e função gratificada, no
total de 20 (vinte) cargos, terão como base o valor do salário do Prefeito do Município de
Porto Velho, conforme tabela Anexo V.
Art. 7º.
O Quadro Geral de Pessoal da Fundação Instituto de Meio
Ambiente – FIMA é constituído pelo somatório dos cargos de provimento efetivo, dos
cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas.
Art. 8º.
O quadro de provimento efetivo será constituído pelos cargos e
respectivas lotações definidas no anexo I.
Art. 9º.
Os cargos em comissão e funções gratificadas da FIMA são
constantes do anexo II.
Art. 10.
A primeira investidura no cargo dar-se-á na classe e faixa
iniciais, após aprovação em concurso público.
Art. 11.
A nomeação para os cargos públicos mencionados neste Plano
será feita:
I –
em caráter efetivo: quando mediante concurso público para a classe
inicial da série de classes;
II –
em comissão e de confiança: quando se tratar de cargo público de
livre nomeação e exoneração nos termos da Lei; e,
III –
em substituição: no impedimento legal do ocupante de cargo em
comissão e de confiança.
Art. 12.
Progressão é o avanço do servidor na escala de vencimento
estabelecido em lei específica dentro do mesmo cargo, podendo ser horizontal ou vertical.
§ 1º
Quando a mudança ocorrer na mesma classe, denominar-se-á
Progressão Horizontal e, quanto implicar mudança de classe, Progressão Vertical, a qual
ocorrerá somente dentro da carreira isolada do servidor.
§ 2º
Não fará juz às progressões constantes no parágrafo anterior o
servidor em estágio probatório, em disponibilidade ou, ainda, enquadrado em quaisquer das
situações previstas no art. 76 da Lei nº 901, de 23 de julho de 1990.
Art. 13.
As progressões funcionais dar-se-á de acordo com o efetivo
exercício na respectiva classe, em função de disponibilidade de vagas, observados os
critérios de antiguidade e merecimento, na proporção de 2/3 (dois terços) e 1/3 (um terço),
respectivamente, e, obedecendo o que estabelece o Título III, Capítulo III, da Lei nº 901/90.
Art. 14.
A Presidência da FIMA editará normas disciplinando o
processo de avaliação de desempenho e o instituto da progressão.
Art. 15.
Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniárias, permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Art. 16.
Os vencimentos dos funcionários e servidores que compõe o
quadro efetivo da FIMA, são os estabelecidos no anexo IV desta Lei.
Art. 17.
A estrutura remuneratória dos servidores públicos da Fundação
Instituto de Meio Ambiente de Porto Velho – FIMA tea a seguinte composição:
I –
vencimento básico;
II –
gratificações;
III –
indenização; e,
IV –
adicionais por tempo de serviço, noturno e etc.
Parágrafo único
Ficam mantidas as atuais gratificações, indenizações e
adicionais a que fazem jus os funcionários da Fundação Instituto de Meio Ambiente de
Porto Velho – FIMA, por força do que dispõe a Lei nº 901, de 23 de julho de 1990.
Art. 18.
Fica concedida aos servidores da FIMA, a gratificação por
exercício de atividades insalubres ou com risco de vida, nos termos da Lei n 901, de 23 de
julho de 1990, calculados sobre o vencimento básico.
Art. 19.
Fica concedida gratificação de nível superior, no valor
correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo vencimento básico, aos servidores do
Quadro Permanente da FIMA, que tenha concluído curso de nível superior.
Art. 20.
Fica concedida a gratificação de 2/3 (dois terços) sobre o salário
base aos servidores que, comprovadamente, desenvolvem suas atividades e tarefas na
elaboração, conferência e análise da folha de pagamento nos setores da Divisão de
Recursos Humanos e Divisão Administrativa Financeira da FIMA.
Art. 21.
A remuneração dos cargos efetivos, em comissão e das funções
de confiança da Fundação Instituto de Meio Ambiente de Porto Velho – FIMA é a
constante dos Anexos IV e V, observados os reajustes gerais e as antecipações concedidos
aos servidores públicos municipais.
Art. 22.
Aplica-se aos servidores da FIMA, no que couber, o disposto na
Lei nº 1.172/94.
Art. 23.
O adicional por tempo de serviço é devido aos servidores do
quadro efetivo de que trata o art. 8º desta Lei, à razão de 2% (dois por cento), após cada
período de um ano de efetivo exercício na FIMA ou no Serviço Público Municipal, e incide
sobre a sua remuneração.
§ 1º
O adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, incorpora-se ao vencimento para todos os efeitos legais.
§ 2º
O servidor fará jus ao adicional por tempo de serviço a partir do
mês que completar o anuênio.
Art. 24.
Para efeitos deste Plano, consideram-se cargos em comissão os
de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito do Município de Porto Velho, a saber:
I –
Presidente da FIMA;
II –
Vice-Presidente da FIMA;
III –
Diretor de Meio Ambiente e Recursos Naturais – DIMA;
IV –
Diretor de Administração e Finanças – DAF; e,
V –
Diretor do Parque Natural de Porto Velho – PANMP.
Art. 25.
Para os efeitos deste Plano, consideram-se funções de confiança
as de nomeação e exoneração pelo Presidente da FIMA, ocupantes dos cargos de:
I –
Divisão de Administração;
II –
Divisão de Finanças;
III –
Divisão de Recursos Humanos;
IV –
Divisão de Qualidade e Proteção Ambiental;
V –
Divisão de Estudos e Projetos;
VI –
Divisão de Fiscalização;
VII –
Divisão de Pesca e Apicultura;
VIII –
Divisão de Vida Silvestre;
IX –
Divisão de Unidade de Conservação;
X –
Assessoria Jurídica;
XI –
Chefia de Gabinete;
XII –
Assessoria de Informática;
XIII –
Coordenadoria de Educação Ambiental;
XIV –
Auditoria;
XV –
Secretária Executiva.
Art. 26.
Os ocupantes dos cargos ocupacionais, integrantes do Plano de
Carreira, Cargos e Salários da Fundação Instituto de Meio Ambiente – FIMA, ficam
sujeitos a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, excetuados aqueles regidos
por legislação específica.
Art. 27.
Este Plano de Carreira, Cargos e Salários será revisado após 02
(dois) anos, contados de sua aprovação.
Art. 30.
Ficam criados, no quadro de provimento da Fundação Instituto
de Meio Ambiente – FIMA, os cargos relacionados no Anexo I e II.
Art. 31.
A lotação quantitativa por setor, a hierarquização e a
remuneração são as constantes nos Anexos II e III desta Lei.
Parágrafo único
Os requisitos e as atribuições dos cargos são os
estabelecidos nos Anexos VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI desta Lei.
Art. 32.
O reajuste salarial dos funcionários da FIMA terá como base o
percentual concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Art. 33.
As despesas decorrentes com a execução deste Plano correrão
por conta das dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE MEIO
AMBIENTE DE PORTO VELHO-FIMA.
Art. 34.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 35.
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo I
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPOS OCUPACIONAIS | CARGOS |
1. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | |
2. AUXILIAR CONTABILIDADE | |
3. AUXILIAR VETERINÁRIO | |
APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO | 4. DESENHISTA |
ATA 200 | 5. ENFERMEIRO |
6. FISCAL AMBIENTAL | |
7. MONITOR DE TRILHAS | |
8. OPERADOR DE COMPUTADOR | |
9. PROFESSOR | |
10. TAXIODERMISTA | |
11. TÉCNICO AGRÍCOLA | |
12. TOPÓGRAFO |
GRUPOS OCUPACIONAIS | CARGOS |
1. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | |
2. AUXILIAR CONTABILIDADE | |
3. AUXILIAR VETERINÁRIO | |
APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO | 4. DESENHISTA |
ATA 200 | 5. ENFERMEIRO |
6. FISCAL AMBIENTAL | |
7. MONITOR DE TRILHAS | |
8. OPERADOR DE COMPUTADOR | |
9. PROFESSOR | |
10. TAXIODERMISTA | |
11. TÉCNICO AGRÍCOLA | |
12. TOPÓGRAFO |
GRUPOS OCUPACIONAIS | CARGOS |
1. AUXILIAR ADMINISTRATIVO | |
2. ALMOXARIFE | |
3. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | |
APOIO OPERACIONAL E SERVIÇOS DIVERSOS | 4. COPEIRA |
ASD 300 | 5. COZINHEIRA |
6.GUARDA DE PARQUE | |
7. MATEIRO | |
8. MOTORISTA | |
9. TRATADOR DE ANIMAIS | |
10. VIGIA |
Anexo II
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO OPERACIONAL E SERVIÇOS GERAIS
ASD 300
CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS DE CONFIANÇA E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO | CÓDIGO | CLASSE | FAIXA SALRIAL | QUANTIDE |
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS | ASD 301 | I A IV | DE 10 A 15 | 10 |
MOTORISTA | ASD 302 | I A IV | DE 10 A 15 | 8 |
VIGIA | ASD 303 | I A IV | DE 10 A 15 | 4 |
GUARDA DE PARQUE | ASD 304 | I A IV | DE 10 A 15 | 4 |
MAREIRO | ASD 305 | I A IV | DE 10 A15 | 12 |
TRATADOR DE ANIMAIS | ASD 306 | I A IV | DE 10 A 15 | 3 |
ALMOXARIFE | ASD 307 | I A IV | DE 10 A15 | 2 |
COZINHEIRA | ASD 308 | I A IV | DE 10 A 15 | 3 |
COPEIRA | ASD 309 | I A IV | DE 10 A 15 | 2 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | ASD 310 | I A IV | DE 10 A 15 | 10 |
CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS | QUANTIDADE |
PRESIDENTE | 1 |
VICE-PRESIDENTE | 1 |
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO | 1 |
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS | 1 |
DIRETOR DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL | 1 |
CARGOS DE CONFIANÇA E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGOS | QUANTIDADE |
GERENTES DE DIVISÃO | 9 |
CHEFE DE GABINETE | 1 |
ASSESSOR JURÍDICO | 1 |
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL | 1 |
AUDITOR | 1 |
SECRETÁRIA EXECUTIVA | 1 |
ASSESOR DE INFORMÁTICA | 1 |
Anexo III
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR-ANS 100
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO- ATA 200
CARGO | CÓDIGO | CLASSE | FAIXA SALRIAL | QUANTIDE |
GEÓLOGO | ANS 101 | XVII A XX | DE 10 A 15 | 3 |
BIÓLOGO | ANS 102 | XVII A XX | DE 10 A 15 | 2 |
ADVOGADO | ANS 103 | XVII A XX | DE 10 A 15 | 1 |
GEÓGRAFO | ANS 104 | XVII A XX | DE 10 A 15 | 1 |
ENGENHEIRO AGRONÔMO | ANS 105 | XVII A XX | DE 10 A15 | 1 |
ENGENHEIRO FLORESTAL | ANS 106 | XVII A XX | DE 10 A 15 | 1 |
MÉDICO VETERIÁRIO | ANS 107 | XVII A XX | DE 10 A15 | 1 |
CONTADOR | ANS 108 | XVII A XX | DE 10 A 15 | 1 |
TECNÓLOGICO AMBIENTAL | ANS 109 | XVII A XX | DE 10 A 15 | 1 |
BOTÂNICO | ANS 110 | XVII A XX | DE 10 A 15 | 1 |
CIENTISTA DE COMPUTAÇÃO | ANS 110 | XVII A XX | DE 10 A 15 | 1 |
ENGENHEIRO CIVIL | ANS 112 | XVII A XX | DE 10 A 15 | 1 |
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO- ATA 200
CARGO | CÓDIGO | CLASSE | FAIXA SALRIAL | QUANTIDE |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | ATA 201 | V A VIII | DE 10 A 15 | 10 |
AUXILIAR CONTABILIDADE | ATA 202 | V A VIII | DE 10 A 15 | 1 |
OPERADOR DE COMPUTADOR | ATA 203 | V A VIII | DE 10 A 15 | 1 |
AUXILIAR VETERINÁRIO | ATA 204 | V A VIII | DE 10 A 15 | 1 |
MONITOR DE TRILHAS | ATA 205 | V A VIII | DE 10 A15 | 6 |
TOPÓGRAFO | ATA 206 | V A VIII | DE 10 A 15 | 1 |
TAXIODERMISTA | ATA 207 | V A VIII | DE 10 A15 | 1 |
DESENHISTA | ATA 208 | V A VIII | DE 10 A 15 | 1 |
ENFERMEIRO | ATA 209 | V A VIII | DE 10 A 15 | 1 |
TÉCNICO AGRÍCOLA | ATA 210 | V A VIII | DE 10 A 15 | 3 |
PROFESSOR | ATA 210 | V A VIII | DE 10 A 15 | 2 |
FISCAL AMBIENTAL | ATA 212 | V A VIII | DE 10 A 15 | 5 |
Anexo IV
F A I X A S
CLASSES | F1 | F2 | F3 | F4 | F5 | F6 | F7 | F8 | F9 | F10 | F11 | F12 | F13 | F14 | F15 |
I | 120,75 | 126,75 | 133,13 | 139,78 | 146,77 | 154,11 | 161,82 | 169,91 | 178,40 | 187,32 | 196,69 | 206,52 | 216,85 | 227,69 | 239,08 |
II | 132,83 | 139,97 | 146,44 | 153,76 | 161,45 | 169,52 | 178,00 | 186,90 | 196,14 | 206,06 | 216,36 | 227,18 | 238,53 | 250,46 | 262,98 |
III | 146,11 | 153,41 | 161,08 | 169,14 | 177,59 | 186,47 | 195,80 | 205,59 | 215,87 | 226,66 | 237,99 | 249,89 | 262,39 | 275,51 | 289,28 |
I | 160,72 | 168,75 | 177,19 | 186,05 | 195,35 | 205,12 | 215,38 | 226,15 | 237,45 | 249,33 | 261,79 | 274,88 | 288,63 | 303,06 | 318,21 |
V | 176,79 | 185,63 | 194,91 | 204,66 | 214,89 | 225,63 | 236,92 | 248,76 | 261,20 | 274,26 | 287,97 | 302,37 | 317,49 | 333,36 | 350,03 |
VI | 194,47 | 204,19 | 214,40 | 225,12 | 236,38 | 248,20 | 260,61 | 273,64 | 287,32 | 301,69 | 316,77 | 332,61 | 349,24 | 366,70 | 385,04 |
VII | 213,92 | 224,61 | 235,84 | 247,63 | 260,02 | 273,02 | 286,67 | 301,00 | 316,05 | 331,85 | 348,45 | 365,87 | 384,16 | 403,37 | 423,54 |
VIII | 235,31 | 247,07 | 259,43 | 272,40 | 286,02 | 300,32 | 315,33 | 331,10 | 347,66 | 365,04 | 383,29 | 402,46 | 422,58 | 443,71 | 465,89 |
IX | 258,84 | 271,78 | 285,37 | 299,64 | 314,62 | 330,35 | 346,87 | 364,21 | 382,42 | 401,54 | 421,62 | 442,70 | 464,84 | 488,08 | 512,48 |
X | 284,72 | 298,96 | 313,91 | 329,6 | 346,08 | 363,39 | 381,55 | 400,63 | 420,66 | 441,70 | 463,78 | 486,97 | 511,32 | 536,89 | 563,73 |
XI | 313,19 | 328,85 | 345,30 | 262,56 | 380,69 | 399,72 | 419,71 | 440,70 | 462,73 | 485,87 | 510,16 | 535,67 | 562,45 | 590,57 | 620,10 |
XII | 344,51 | 361,74 | 379,83 | 398,82 | 418,76 | 439,70 | 461,68 | 484,77 | 509,00 | 534,45 | 561,18 | 589,24 | 618,70 | 649,63 | 682,11 |
XIII | 378,97 | 397,91 | 417,81 | 438,70 | 460,63 | 483,67 | 507,85 | 533,24 | 559,90 | 587,90 | 617,29 | 648,16 | 680,57 | 714,60 | 750,33 |
XIV | 416,86 | 437,70 | 459,59 | 482,57 | 506,70 | 532,03 | 558,63 | 586,57 | 615,89 | 646,69 | 679,02 | 712,98 | 748,62 | 786,05 | 825,36 |
XV | 458,55 | 481,48 | 505,55 | 530,83 | 557,37 | 585,24 | 614,50 | 645,22 | 677,48 | 711,36 | 746,93 | 784,27 | 823,49 | 864,66 | 907,89 |
XVI | 504,40 | 529,62 | 556,10 | 583,91 | 613,10 | 643,76 | 675,95 | 709,75 | 745,23 | 782,49 | 821,62 | 862,70 | 905,83 | 951,13 | 998,68 |
XVII | 554,84 | 582,59 | 611,71 | 642,30 | 674,42 | 708,14 | 743,54 | 780,72 | 819,76 | 860,74 | 903,78 | 948,97 | 996,42 | 1046,24 | 1098,55 |
XVIII | 610,33 | 640,84 | 672,89 | 706,53 | 741,86 | 778,95 | 817,90 | 858,79 | 901,73 | 946,82 | 994,16 | 1043,87 | 1096,06 | 1150,86 | 1208,41 |
XIX | 671,36 | 704,93 | 740,17 | 777,18 | 816,04 | 856,84 | 899,69 | 944,67 | 991,90 | 1.041,50 | 1093,57 | 1148,25 | 1205,67 | 1265,95 | 1329,25 |
XX | 738,50 | 775,42 | 814,19 | 854,90 | 897,65 | 942,53 | 989,66 | 1039,14 | 1091,09 | 1145,65 | 1202,93 | 1263,08 | 1326,23 | 1392,54 | 1462,17 |
Anexo V
VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
PRESIDENTE | IGUAL AO ESTABELECIDO PARA SECRETÁRIO MUNICIPAL |
VICE-PRESIDENTE E DIRETORES | 50% DA GRATIFICAÇÃO DO PRESIDENTE |
GERENTES, COORDENADORES, ASSESSORES E CHEFE DE GABINETE | 35% DA GRATIFICAÇÃO DO PRESIDENTE |
SECRETÁRIA EXECUTIVA | 25% DA GRATIFICAÇÃO DO PRESIDENTE |
Anexo VI
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR -ANS
Denominação do cargo: GEÓLOGO
Grupo Operacional: Atividade de Nível Superior -ANS 100
Classe: XVII a XX
Descrição sumária: elaborar e controlar os processos de obtenção dos metais a partir
dos minerais respectivos, estudar as ocorrências hídricas, assessorar em problema de
definição do tipo de solo, correção e obtenção de insumos, coordenar a análise de re-
latótio e outros documentos de área, desempenhar as atividades de que trata a Lei
n° 4.076 de 23 de junho de 1962.
Especificação: Aprovação emconcurso público.
Habilitação: Curso Superior em Geologia.
Denominação do Cargo; BIÓLOGO
Grupo Operacional: Atividade de Nível Superior - ANS 100
Código: 102
Classe: XVII a XX
Descrição sumária: realizar pesquisas e aplicar os conhecimentos científicos e técni-
cos em biologia no Parque Natural Municipal de Porto Velho, desenvolver outras
atividades de caráter profissional no campo da biologia.
Especificação: Aprovação em concurso público.
Habilitação: Curso Superior em Biologia.
Denominação do Cargo: ADVOGADO
Grupo Operacional: Atividade de Nível Superior -ANS 100
Código: 103
Classe: XVII a XX.
Descrição sumária: coordenar, supervisionar e executar atividades de natureza jurídi-
ca, envolvendo emissão de parecer , estudo de processos, elaboração de contatos,
convênios, anteprojetos de leis, etc., orientar e patrocinar causas do judiciário e pres-
tar assessoramento jurídico á Fundação Instituto de Meio Ambiente de Porto Velho-
FIMA, em todos os seus setores.
Especificações: Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB e aprovação em
concurso público.
Habilitação: Curso Superior em Direito.
Anexo VII
Denominação do cargo: GEÓGRAFO
Grupo Operacional: Atividade de Nível Superior -ANS 100
Código: 104
Classe: XVII a XX
Descrição sumária: desempenhar as atividades de 01 a 12 e de 14 a 18 do artigo 1º da
Resolução nº 218 de 29 de junho de 1973, referente a levantamentos topográficos,
batimétricos, geodésicos e aerobatimétricos, elaboração de cartas topográficas e seus
serviços afins e correlatos.
Especificação: Aprovação em concurso público.
Habilitação: Curso de Nível Superior em Geografia.
Denominação do Cargo; ENGENHEIRO AGRONÔMO
Grupo Operacional: Atividade de Nível Superior - ANS 100
Código: 105
Classe: XVII a XX
Descrição sumária: desempenhar as atividades de 01 a 18 do artigo 1°da resolução
n° 218 de 29 de junho de 1973, planejar e executar os programas e projetos de arbori-
zação, assessorar e projetar a formação de viveiros, participar da produlçao de mudas,
executar os tratos culturais de áreas arbirizadas e ajardinadas, assessorar os projetos
ambientais da FIMA em todos os setores, e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Especificação: Aprovação em concurso público.
Habilitação: Curso Superior em Agronomia.
Denominação do Cargo: ENGENHEIRO FLORESTAL
Grupo Operacional: Atividade de Nível Superior -ANS 100
Código: 106
Classe: XVII a XX.
Descrição sumária:desempenhar as atividades de 01 a 18 do artigo 1°da resolução
n° 218 de 29 de junho de 1973, referente á engenharia rural, contrução para fins flor-
estais e instalações complementares, submetria e inventário florestal, defesa florestal
e outras atividades compatíveis com o cargo.
Especificação: Aprovação em concurso público.
Habilitação: Curso de Nível Superior em Engenharia Florestal.
Anexo VIII
Denominação do cargo: MÉDICINA VETERINÁRIO
Código: 104
Classe: XVII a XX
Descrição sumária: manter a saúde dos animais, realizar programas de controle de
zonoses, de nutrição, etc. ; expedi atestados de saúde para recebimento e envio de
animais para outros zoológicos, realizar necrópsia de expedir atestados de óbitos dos
animais falecidos; realizar palestras educativas, assessorar tecnicamente as chefias
imediatas, propondo idéias e atividades com fins de melhorar e tornar mais eficaz as
ações do zoológico e do parque ecológico, e xercer outras atividades inerentes ao cargo.
Especificação: Aprovação em concurso público.
Habilitação: Curso de Nível Superior em Medicina veterinária.
Denominação do Cargo; CONTADOR
Grupo Operacional: Atividade de Nível Superior - ANS 100
Código: 108
Classe: XVII a XX
Descrição sumária:planejar, organizar, supervisionar, orientar e dirigir a execução
das atividades contábeis de acordo com a legislação vigente, objetivando apurar os
elementos necessários para elaboração orçamentária, e controle da situação patrimonial
e financeira da fundaçaõ instituto de Meio Ambiente de Porto Velho -FIMA.
Especificação: Registro Profissional no CRC-RO e aprovação em concurso público.
Habilitação: Curso Superior em Ciências Contábeis.
Denominação do Cargo: TECNÓLOHO AMBIENTAL
Grupo Operacional: Atividade de Nível Superior -ANS 100
Código: 109
Classe: XVII a XX.
Descrição sumária:desempenhar as atividades de n°06 a 18 da resolução n° 218 de
29 de junho de 1973, as 3° e 4°, resolução 313/86 de 26 de setembro de 1986, dees-
envolver trabalhos de cunho técnico de meio ambiente, reordenar a permanência ou
extração de vegetais, autorização ambiental, orientar a execução de plantio e replantio
de mudas e sementes, podar as plantas cultivadas e nativas, e executar outras tarefas
compatíveis com o cargo..
Especificação: Aprovação em concurso público.
Habilitação: Curso Superior em Tecnologia Ambiental.
Anexo IX
Denominação do cargo: BOTÂNICO
Grupo Operacional: Atividade de Nível Superior -ANS 100
Código: 110
Classe: XVII a XX
Descrição sumária: desenvolver pesquisas científicas, assessorar no desenvolvimento
de vegetais, descrição de seus caracterese sua classificação, estudos científicos botâ-
nicos em geral, definição e aplicação das plantas na alimentação e cura, contribuir
para os conhecimentos científicos partinentes aos programas e projetos da FIMA
para obtenção de melhorias no aprimoramento genético e na preservação das espécies
da flora regional, emitir laudos didaticamente como agente multiplicador de conhecimentos.
Especificação: Aprovação emconcurso público.
Habilitação: Curso de nível Superior em Botânico.
Denominação do Cargo; CIENTISTA DE COMPUTAÇÃO
Grupo Operacional: Atividade de Nível Superior - ANS 100
Código: 111
Classe: XVII a XX
Descrição sumária: planejar, analisar, implementar e acompanhar projetos de sistema de
processamento de dados e treinamento de informação, adaptando-os á realidade da
Fundação Instituto de Meio Ambiente de Porto Velho -FIMA, e solucionar pro-
blemas técnicos da área, assegurando a exatidãp e rapidez dos diversos projetos de in-
formação.
Especificação: Aprovação em concurso público.
Habilitação: Curso de nível Superior na área de Ciência de Computação.
Denominação do Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
Grupo Operacional: Atividade de Nível Superior -ANS 100
Código: 1412
Classe: XIV
Descrição sumária: planejar, elaborar projetos de engenharia civil, assessora na reali-
zação dos mesmos, supervisionar a construçâo e deficação, construçâo de galpões,
ambientais para animais, planejar e coordenar a urbanização do Parque Natural Mu-
nicipal de Porto Velho, orientar e controlar a execução de obras, desempenhar
funções técnicas de direção e coordenar a análise de relatórios e outros documentos de
sua área.
Especificações: Aprovação em concurso público.
Habilitação Profissinaç: Curso de nível Superior em Engenharia Civil.
Denominação do cargo: ARQUITETO
Grupo Operacional: Atividade de Nível Superior -ANS 100
Código: 113
Classe: XIV
Descrição sumária: superfisão, coordenação, orientar técnica,
estudo, planejamento, projeto, especificação, estudo de viabilidade
técnico-econômica, assistência, assessoria e consultaria,
direção de obras e estdo técnico, desempenho de car-
go e função técnica, ensino pesquisa e análise, experimentação,
ensaio e divulgação técnica, extenção, elaboração de orçamento,
padronização, mensuração e controle de qualidade , execução de
obra e serviço técnico, produção técnica especializada, condu-
ção de trabalho técnico, condução de equipe de instalação
montagem, operação, reparo ou manutenção, todos referentes a
edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura
paisagistica e de interiores, planejamento físico, local, urbano
e regional.
Especificação: Aprovação emconcurso público.
Habilitação: Curso de nível Superior em Arquitetura.
Anexo X
GRUPO OPERACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO -ATA 200
Denominação do cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Grupo Operacional: Apoio Técnico Administrativo -ATA 100
Código: 201
Classe: v A VIII
Descrição sumária: anotar e registrar em fichas funvionais as contrações, rescisões,
exonerações, aposentadorias, férias, dispensas, falecimento e outros dados relativos
aos funcionários, auxiliar na elaboração e conferência de folha de pagamento, lançar
em fichas próprias os empenhos por ordem de verbas, classificar, organizar e preparar
expedientes protocolados, distribuindo, fazendo anotações e fichas de controle, operar
máquina xerox reproduzindo trabalhos de maior complexibilidade e orientando ser
vidores menos experientes na execução desses serviços, e executar outras tarefas correlatas.
Especificação: Aprovação emconcurso público.
Habilitação Profissinal:2° Grau Completo ou equivalente e Curso de Datilografia.
Denominação do Cargo; AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Grupo Operacional: Apoio Técnico Administrativo -ATA 200
Código: 202
Classe: v A VIII
Descrição sumária: prestar serviços diversificados de caráter auxiliar em atividades
contábeis nas áreas de finanças, elaborar e datilografar os serviços referentes á con-
tabilidade, etc...
Especificação: Aprovação em concurso público.
Habilitação Profissinal:2° Grau Completo profissionalizante em Auxiliar de Técnico
em Contabilidade.
Denominação do Cargo: OPERADOR DE COMPUTADOR.
Grupo Operacional:Apoio Técnico Administrativo -ATA 200
Código: 203
Classe: V a VII.
Descrição sumária: operar terminais de consulta, organizar e manter contreolada a digi-
tação, conferir registros digitdos corrigindo erros existentes, transcrever os dados de
documentos, orientando-se por "lay-out' e instrução, e desenvolver outras atividades
ligadas á área de operação em computadores.
Especificações: aprovação em concurso público.
Habilitação Profissinal:2° Grau Completo e curso específico de operação em computador.
Anexo XI
Denominação do cargo: AUXILIAR VETERINÁRIO
Grupo Operacional: Apoio Técnico Administrativo -ATA 1200
Código: 204
Classe: v A VIII
Descrição sumária: executar atividades de assistência á saúde animal junto ao zooló-
gico do Parque Natural Municipal de Porto Velho, e executar outras tarefas compatíveis
com seu cargo.
Especificação: Aprovação emconcurso público.
Habilitação Profissinal:2° Grau Completo e Curso específico na área.
Denominação do Cargo; MONITOR DE TRILHAS
Grupo Operacional: Apoio Técnico Administrativo -ATA 200
Código: 205
Classe: v A VIII
Descrição sumária: receber e acompanhar os visitantes nas trilhas e nas demais
dependências do Parque Natural Municipal de Porto Velho, fazendo explanação sobre
as espécies vegetais, animais e demais componentes naturais ali existentes
Especificação: Aprovação em concurso público.
Habilitação Profissinal:2° Grau Completo
Denominação do Cargo: TOPÓGRAFO
Grupo Operacional: Apoio Técnico Administrativo -ATA 200
Código: 206
Classe: V a VIII.
Descrição sumária: demaracr áreas, realizar levantamentos topográficos, delinear cur-
vas de nível, efetuar cálculos de barragens, e executar outras atvidades comparíveis
com o cargo
Especificações: aprovação em concurso público.
Habilitação Profissinal:2° Grau Completo
Denominação do Cargo: TAXIODERMISTA
Grupo Operacional: Apoio Técnico Administrativo -ATA 200
Código: 207
Classe: VIII.
Descrição sumária: desenvolver trabalhos de conhecimentos técnicos, dissecar animais
para estudo científico, conservá-los com aparência de vicos, contribuir para o
desenvolvimento da ciência na preservação das espécies em extinção.
Especificações: aprovação em concurso público.
Habilitação Profissinal:2° Grau Completo
Anexo XII
Denominação do cargo: DESENHISTA
Grupo Operacional: Apoio Técnico Administrativo -ATA 1200
Código: 208
Classe: v A VIII
Descrição sumária: desenhar, projetar plantas, fazer desenhos de nomenclaturas
restituição aerofotogramétrica, topográfica, croquis e cartografia em geral e
exercer outras atividades inerentes ao cargo..
Especificação: Aprovação em concurso público.
Habilitação Profissinal:2° Grau Completo profissionalizante em desenho
Denominação do Cargo; ENFERMEIRO
Grupo Operacional: Apoio Técnico Administrativo -ATA 200
Código: 209
Classe: v A VIII
Descrição sumária: efetuar curativos, executar atividades de desinfecção e esterilização
zelar pela limpeza de ordem do material, de equipamentos e de dependências de atividades
inerrentes ao cargo.
Especificação: Aprovação em concurso público.
Habilitação Profissinal:2° Grau Completo Profissionalizante em Enfermagem.
Denominação do Cargo: TÉCNICO AGRÍCOLA
Grupo Operacional: Apoio Técnico Administrativo -ATA 200
Código: 210
Classe: V a VIII.
Descrição sumária: executar trabalhos e serviços técnicos projetados e dirigidos por
profissionais de nível superior, operar e utilizar equipamentos, instalaçoes e materiais
agrícolas, efetuar levantamento de dados de natureza técnica, aplicar normas técnicas
concernentes aos respectivos trabalhos, conduzir equipes de execução de obras e serviços
técnicos, e executar outras tarefas correlatas.
Especificações: aprovação em concurso público.
Habilitação Profissinal:2° Grau Completo profissionalizante em Técnica Agrícola.
Anexo XIII
Denominação do cargo: PROFESSOR
Grupo Operacional: Apoio Técnico Administrativo -ATA 1200
Código: 211
Classe: v A VIII
Descrição sumária: dominar técnicas de ensino, adquando-as de grupo, ser
capaz de elaborar a programação e as atividades curriculares de uma classe.
Especificação: Aprovação em concurso público.
Habilitação Profissinal:2° Grau Completo em magistério.
Denominação do Cargo; FISCAL AMBIENTAL
Grupo Operacional: Apoio Técnico Administrativo -ATA 200
Código: 212
Classe: v A VIII
Descrição sumária: realizar levantamentos, vistorias e avaliações; efetuar
medições coletas de amostras para análise técnicas e de contrôle; proceder
inspeções e vistorias de rotinas, bem como apurar irregularidaes e infrações;
verificar a observância das normas e padrões ambientes vigentes; e lavrar
notificações e autos de infração.
Especificação: Aprovação em concurso público.
Habilitação Profissinal:2° Grau Completo com experiÊncia comprovada na área
ambiental.
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO OPERACIONAL E SERVIÇOS GERAIS-
ASD 300
Denominação do Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Grupo Operacional: Apoio Ocupacional e Serviços Diversos -ASD 300
Código: 301
Classe: I a IV.
Descrição sumária: executar serviços gerais de limpeza na sede da FIMA, lavando
, limpando, enpanando, encerando e lustrando móveis e utensílios, verificando
constantemente a situação de limpesa e higiene dos toaletes, abastecendo-os com
sabonetes, papel higiênico, toalha de rosto, preparar, abastecer e servir café,
sucos, água e outros, controlar e manter os estoques de gêneros alimentícios e
materiais de limpeza indispensáveis á execução de suas tarefas, e, nas áreas dos
projetos de arborização, efetuar serviços de plantio, limpeza e adubação.
Especificações: aprovação em concurso público.
Habilitação Profissinal: Alfabetizado.
Denominação do cargo: MOTORISTA
Grupo Operacional: Apoio Apoio Ocupacional e Serviços Diversos - ASD 300
Código: 302
Classe: I a IV
Descrição sumária: Desenvolver as atividades inerentes ao cargo.
Especificação: Aprovação em concurso público.
Habilitação Profissinal:Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação Classe B
Anexo XIV
Denominação do cargo: vigia
Grupo Operacional: Apoio Ocupacional e Serviços Diversos -ASD 300
Código: 303
Classe: I a IV
Descrição sumária: executar serviços de guarda e vigilância garantindo
a segurança do patrimônio da FIMA, fiscalizando a entrada e saída de pessoas
e materiais na FIMA/PV, verificar no final de cada expediente se janelas e portas
estão fechadas, se as lâmpadas e demais aparelhos elétronicos encontram-se desligados
e desempenhar outras funções inerentes ao cargo de vigilante.
Especificação: Aprovação em concurso público.
Habilitação Profissinal: Alfabetizado.
Denominação do Cargo; GUARDA DE PARQUE
Grupo Operacional: Apoio Ocupacional e Serviços Diversos -ASD 300
Código: 304
Classe: I a IV
Descrição sumária: fiscalizar a entrada e saída de pessoas e materiais em todas
as instalações do Parque Natural Municipal de Porto velho, efetuar rondas periódicas
pelas trilhas , percorrendo-as e verificando a segurança das instalações e das pessoas
do Parque, verificar ao final do expediente a permanência de pessoas não autotorizadas
na área de acesso restrito do Parque, verificar se as portas e janelas das dependências
do parque estão fechadas e se as luminárias e aparelhos elétricos estão desligados
proibir rigorosamente a entrada de pessoas não credenciadas e de estranhos, inspecionar
todas as dependências, comunicando ao superior qualquer anormalidade encontrada, e desem-
penhar outras funções inerentes ao cargo.
Especificação: Aprovação em concurso público.
Habilitação Profissinal: Alfabetizado.
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO OPERACIONAL E SERVIÇOS GERAIS-
ASEDE 300
Denominação do Cargo: MATEIRO
Grupo Operacional: Apoio Ocupacional e Serviços Diversos -ASD 300
Código: 305
Classe: I a IV.
Descrição sumária: exercer as funções braçais de limpeza, poda, e derrubada de árvore
necessárias á preservação a abertura de trilhas do Parque Natural Municipal de Porto Velho
localizar, identificar ae coletar espécies florestais e medicinais de interesse da FIMA
operar máquinas e equipamentos necessários ao bom desempenho de suas tarefas, acompanhar os
responsáveis em trabalho ao viveiro, e desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.
Especificações: aprovação em concurso público.
Habilitação Profissinal: Alfabetizado.
Anexo XV
Denominação do cargo: TRATADOR DE ANIMAIS
Grupo Operacional: Apoio Ocupacional e Serviços Diversos -ASD 300
Código: 306
Classe: I a IV
Descrição sumária: preparar a distribuir sistematicamente aos animais ração, sal
mineral, volumosas, água e outros alimentos, executar todas as práticas de vacinação,
tratamento de umbigo, belicagem, ordenha, castração e outras sob orientação técnica,
executar sistematicamente limpeza, desinfecção, conservação e troca de canos em aviários
pocilgas, estábulos, casas e outras instalações de animais, executar e manejo de animais
silvestres ou domesticados na área do zoológico, e desempenhar outras atividades inerentes
ao cargo.
Especificação: Aprovação em concurso público.
Habilitação Profissinal: Alfabetizado.
Denominação do Cargo; ALMOXARIFE
Grupo Operacional: Apoio Ocupacional e Serviços Diversos -ASD 300
Código: 307
Classe: I a IV
Descrição sumária: controlar o recebimento, a saída e a entrada de materiais, manter o controle
de estoque existente atualizado, elaborar previsão para compra de materiais, efetuar a distribuição
dos materiais requisitados e levantamento físico- financeiro mensal, constando os materiais existentes
e conferir as fichas de controle de estoque.
Especificação: Aprovação em concurso público.
Habilitação Profissinal: 1° Grau Completo.
Denominação do Cargo: COZINHEIRA
Grupo Operacional: Apoio Ocupacional e Serviços Diversos -ASD 300
Código: 308
Classe: I a IV.
Descrição sumária: executar atividades ao preparo de refeições para os funcionários do Parque Natural
Municipal de Porto Velho e desempenhar outras atividades relacionadas ao cargo.
Especificações: aprovação em concurso público.
Habilitação Profissinal: Alfabetizada.
Anexo XVI
Denominação do cargo: copeira
Grupo Operacional: Apoio Ocupacional e Serviços Diversos -ASD 300
Código: 309
Classe: I a IV
Descrição sumária: Preparar lanches, sucos e servi-los ás crianças das escolas que visitam o Parque
Natural Municipal de Porto Velho, e executar outras atividades referentes ao cargo.
Especificação: Aprovação em concurso público.
Habilitação Profissinal: Alfabetizada.
Denominação do Cargo; AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Grupo Operacional: Apoio Ocupacional e Serviços Diversos -ASD 300
Código: 310
Classe: I a IV
Descrição sumária: fornecer material de consumo quando requisitado por pessoas e orgãos compententes
receber e conservar material em prateleiras ou armários apropriados, de acordo com as normas e os
procedimentos estabelecidos, registrar a entrega de material em livros próprios, recepcipcionar pessoas
em ante- salas de gabinetes, fornecendo-lhes informações, orientando-as aos setores competentes com as
pessoas indicadas, executar e receber ligações telefÔnicas, registrando os telefonemas atendidos e ano-
tando recados quando necessário, datilografar documentos simples, e executar outras tarefas correlatas.
Especificação: Aprovação em concurso público.
Habilitação Profissinal: 1° Grau Completo ou equivalente.