Lei Complementar nº 65, de 15 de julho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

65

1996

15 de Julho de 1996

INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE PORTO VELHO – FIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE PORTO VELHO – FIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, art. 87, combinado com os artigos 65, § 1º, inciso III, e 67, incisos VIII e XII, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        TÍTULO I
        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          Art. 1º. 
          Fica instituído, nos termos desta Lei, o Plano de Carreira, Cargos e Salários do pessoal da Fundação Instituto de Meio Ambiente de Porto Velho – FIMA, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em carreira e assegurar a eficiência da ação administrativa e a qualidade do serviço público.
            Art. 2º. 
            Para efeito desta lei considera-se:
              I – 
              Servidor Público: denominação genérica a Funcionário Público na forma do Estatuto, da Constituição e da Lei Orgânica do Município de Porto Velho;
                II – 
                Funcionário Público: pessoa regularmente investida em cargo público;
                  III – 
                  Plano de Carreira, Cargos e Salários: o conjunto de normas e procedimentos que regulamentam a vida funcional dos servidores da Fundação Instituto de Meio Ambiente-FIMA;
                    IV – 
                    Cargo Público: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidade de natureza previamente atribuídos ao servidor público com denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres da FIMA, de provimento em caráter efetivo ou em comissão;
                      V – 
                      Cargo de provimento efetivo: conjunto de funções e responsabilidades, criadas por Lei, com base na estrutura organizacional da Fundação Instituto de Meio Ambiente de Porto Velho-FIMA, vencimento pago pela FIMA e acessível a todos os brasileiros, mediante concurso público;
                        VI – 
                        Cargo de Provimento em Comissão: conjunto de funções e responsabilidades, criadas pelo estatuto da FIMA, com base na estrutura organizacional da Fundação Instituto de Meio Ambiente, de livre nomeação e exoneração, atendidas as exigências legais para o exercício do cargo;
                          VII – 
                          Grupo Ocupacional: conjunto de categoria funcionais, reunidas segundo a correlação e afinidade existentes entre elas, quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento;
                            VIII – 
                            Categoria Funcional: conjunto de atividades desdobráveis em classes e identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho;
                              IX – 
                              Funções gratificadas: conjunto de funções e responsabilidades definidas por Lei, com base na estrutura da FIMA, privativas do servidor estável ocupante de cargo efetivo;
                                X – 
                                Carreira: conjunto de classes pertinentes ao mesmo grupo ocupacional, hierarquizadas segundo o grau de responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para desenvolvimento do servidor nas classes dos cargos que as integra;
                                  XI – 
                                  Classe: conjunto de cargos da mesma natureza funcional, semelhantes quando ao grau de complexidade e nível de responsabilidade;
                                    XII – 
                                    Quadro: agrupamento de cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e funções gratificadas integrantes do quadro de pessoal da Fundação Instituto de Meio Ambiente de Porto Velho-FIMA, necessário e adequado à consecução dos seus objetivos institucionais;
                                      XIII – 
                                      Faixa: nível salarial indicativo do vencimento básico fixado para a classe, atribuído ao ocupante do cargo em decorrência do seu progresso funcional;
                                        XIV – 
                                        Tabela salarial: conjunto de retribuições pecuniárias devidas ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, escalonadas em classes e faixas;
                                          XV – 
                                          Progressão Funcional: passagem do servidor de uma para outra classe imediatamente posterior do mesmo grupo; e
                                            XVI – 
                                            Ascenção funcional: passagem do servidor de uma para outra classe ou categoria funcional, dentro do mesmo ou para outro grupo ocupacional.
                                              Art. 3º. 
                                              O Plano de Carreira, Cargos e Salários do Pessoal da Fundação Instituto de Meio Ambiente de Porto Velho-FIMA é constituído de:
                                                I – 
                                                composição dos grupos ocupacionais;
                                                  II – 
                                                  linha de transposição dos cargos;
                                                    III – 
                                                    hierarquização dos cargos e das classes;
                                                      IV – 
                                                      tabelas salariais;
                                                        V – 
                                                        enquadramento funcional; e,
                                                          VI – 
                                                          descrição de atividades dos cargos.
                                                            § 1º 
                                                            A composição dos grupos ocupacionais e dos cargos é a enunciada no Anexo I.
                                                              § 2º 
                                                              Os cargos deste Plano são hierarquizadas para definição das faixas, levando em conta a escolaridade e o grau de complexidade das tabelas a eles inerentes.
                                                                TÍTULO II
                                                                DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
                                                                  Art. 4º. 
                                                                  Segundo a correlação, afinidade, natureza dos trabalhos e o nível de conhecimento aplicados, os grupos ocupacionais abrangem várias atividades, compreendendo:
                                                                    I – 
                                                                    Atividade de Nível Superior: cargos caracterizados por ações desenvolvidas no campo do conhecimentos específicos, para cujo provimento exige-se graduação de nível superior;
                                                                      II – 
                                                                      Apoio Técnico e Administrativo: cargos que correspondem às atividades auxiliares e técnicas, para cujo provimento é exigida escolaridade de 2º grau completo ou curso equivalente; e,
                                                                        III – 
                                                                        Apoio Operacional e Serviços Diversos: cargos que compreendem atividades auxiliares, geralmente elementares e de rotina, cujo provimento requer escolaridade de até 8ª série do primeiro grau.
                                                                          TÍTULO III
                                                                          DAS TABELAS SALARIAIS
                                                                            Art. 5º. 
                                                                            Os vencimentos bases dos grupos ocupacionais estão divididos em 20 (vinte) classes, contendo 15(quinze) faixas devidamente escalonadas, observância o intervalo contínuo entre as faixas (ANEXO IV).
                                                                              § 1º 
                                                                              Os intervalos entre as classes variam na proporção contínua de 10% (dez por cento), e de 5% (cinco por cento) entre as faixas.
                                                                                Art. 6º. 
                                                                                Os vencimentos dos cargos em comissão e função gratificada, no total de 20 (vinte) cargos, terão como base o valor do salário do Prefeito do Município de Porto Velho, conforme tabela Anexo V.
                                                                                  TÍTULO IV
                                                                                  DO QUADRO GERAL DE PESSOAL
                                                                                    Art. 7º. 
                                                                                    O Quadro Geral de Pessoal da Fundação Instituto de Meio Ambiente – FIMA é constituído pelo somatório dos cargos de provimento efetivo, dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas.
                                                                                      Art. 8º. 
                                                                                      O quadro de provimento efetivo será constituído pelos cargos e respectivas lotações definidas no anexo I.
                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                        Os cargos em comissão e funções gratificadas da FIMA são constantes do anexo II.
                                                                                          Art. 10. 
                                                                                          A primeira investidura no cargo dar-se-á na classe e faixa iniciais, após aprovação em concurso público.
                                                                                            Art. 11. 
                                                                                            A nomeação para os cargos públicos mencionados neste Plano será feita:
                                                                                              I – 
                                                                                              em caráter efetivo: quando mediante concurso público para a classe inicial da série de classes;
                                                                                                II – 
                                                                                                em comissão e de confiança: quando se tratar de cargo público de livre nomeação e exoneração nos termos da Lei; e,
                                                                                                  III – 
                                                                                                  em substituição: no impedimento legal do ocupante de cargo em comissão e de confiança.
                                                                                                    TÍTULO V
                                                                                                    DA PROGRESSÃO
                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                      Progressão é o avanço do servidor na escala de vencimento estabelecido em lei específica dentro do mesmo cargo, podendo ser horizontal ou vertical.
                                                                                                        § 1º 
                                                                                                        Quando a mudança ocorrer na mesma classe, denominar-se-á Progressão Horizontal e, quanto implicar mudança de classe, Progressão Vertical, a qual ocorrerá somente dentro da carreira isolada do servidor.
                                                                                                          § 2º 
                                                                                                          Não fará juz às progressões constantes no parágrafo anterior o servidor em estágio probatório, em disponibilidade ou, ainda, enquadrado em quaisquer das situações previstas no art. 76 da Lei nº 901, de 23 de julho de 1990.
                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                            As progressões funcionais dar-se-á de acordo com o efetivo exercício na respectiva classe, em função de disponibilidade de vagas, observados os critérios de antiguidade e merecimento, na proporção de 2/3 (dois terços) e 1/3 (um terço), respectivamente, e, obedecendo o que estabelece o Título III, Capítulo III, da Lei nº 901/90.
                                                                                                              Art. 14. 
                                                                                                              A Presidência da FIMA editará normas disciplinando o processo de avaliação de desempenho e o instituto da progressão.
                                                                                                                TÍTULO VI
                                                                                                                DA REMUNERAÇÃO
                                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                                  Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
                                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                                    Os vencimentos dos funcionários e servidores que compõe o quadro efetivo da FIMA, são os estabelecidos no anexo IV desta Lei.
                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                      A estrutura remuneratória dos servidores públicos da Fundação Instituto de Meio Ambiente de Porto Velho – FIMA tea a seguinte composição:
                                                                                                                        I – 
                                                                                                                        vencimento básico;
                                                                                                                          II – 
                                                                                                                          gratificações;
                                                                                                                            III – 
                                                                                                                            indenização; e,
                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                              adicionais por tempo de serviço, noturno e etc.
                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                Ficam mantidas as atuais gratificações, indenizações e adicionais a que fazem jus os funcionários da Fundação Instituto de Meio Ambiente de Porto Velho – FIMA, por força do que dispõe a Lei nº 901, de 23 de julho de 1990.
                                                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                                                  Fica concedida aos servidores da FIMA, a gratificação por exercício de atividades insalubres ou com risco de vida, nos termos da Lei n 901, de 23 de julho de 1990, calculados sobre o vencimento básico.
                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                    Fica concedida gratificação de nível superior, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo vencimento básico, aos servidores do Quadro Permanente da FIMA, que tenha concluído curso de nível superior.
                                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                                      Fica concedida a gratificação de 2/3 (dois terços) sobre o salário base aos servidores que, comprovadamente, desenvolvem suas atividades e tarefas na elaboração, conferência e análise da folha de pagamento nos setores da Divisão de Recursos Humanos e Divisão Administrativa Financeira da FIMA.
                                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                                        A remuneração dos cargos efetivos, em comissão e das funções de confiança da Fundação Instituto de Meio Ambiente de Porto Velho – FIMA é a constante dos Anexos IV e V, observados os reajustes gerais e as antecipações concedidos aos servidores públicos municipais.
                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                          Aplica-se aos servidores da FIMA, no que couber, o disposto na Lei nº 1.172/94.
                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                            O adicional por tempo de serviço é devido aos servidores do quadro efetivo de que trata o art. 8º desta Lei, à razão de 2% (dois por cento), após cada período de um ano de efetivo exercício na FIMA ou no Serviço Público Municipal, e incide sobre a sua remuneração.
                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                              O adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, incorpora-se ao vencimento para todos os efeitos legais.
                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                O servidor fará jus ao adicional por tempo de serviço a partir do mês que completar o anuênio.
                                                                                                                                                  Art. 24. 
                                                                                                                                                  Para efeitos deste Plano, consideram-se cargos em comissão os de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito do Município de Porto Velho, a saber:
                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                    Presidente da FIMA;
                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                      Vice-Presidente da FIMA;
                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                        Diretor de Meio Ambiente e Recursos Naturais – DIMA;
                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                          Diretor de Administração e Finanças – DAF; e,
                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                            Diretor do Parque Natural de Porto Velho – PANMP.
                                                                                                                                                              Art. 25. 
                                                                                                                                                              Para os efeitos deste Plano, consideram-se funções de confiança as de nomeação e exoneração pelo Presidente da FIMA, ocupantes dos cargos de:
                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                Divisão de Administração;
                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                  Divisão de Finanças;
                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                    Divisão de Recursos Humanos;
                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                      Divisão de Qualidade e Proteção Ambiental;
                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                        Divisão de Estudos e Projetos;
                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                          Divisão de Fiscalização;
                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                            Divisão de Pesca e Apicultura;
                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                              Divisão de Vida Silvestre;
                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                Divisão de Unidade de Conservação;
                                                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                                                  Assessoria Jurídica;
                                                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                                                    Chefia de Gabinete;
                                                                                                                                                                                      XII – 
                                                                                                                                                                                      Assessoria de Informática;
                                                                                                                                                                                        XIII – 
                                                                                                                                                                                        Coordenadoria de Educação Ambiental;
                                                                                                                                                                                          XIV – 
                                                                                                                                                                                          Auditoria;
                                                                                                                                                                                            XV – 
                                                                                                                                                                                            Secretária Executiva.
                                                                                                                                                                                              TÍTULO VII
                                                                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                Os ocupantes dos cargos ocupacionais, integrantes do Plano de Carreira, Cargos e Salários da Fundação Instituto de Meio Ambiente – FIMA, ficam sujeitos a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, excetuados aqueles regidos por legislação específica.
                                                                                                                                                                                                  Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                  Este Plano de Carreira, Cargos e Salários será revisado após 02 (dois) anos, contados de sua aprovação.
                                                                                                                                                                                                    Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                    A exoneração de cargo em comissão dar-se-á:
                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                      a juízo da autoridade competente; e,
                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                        a pedido do próprio interessado.
                                                                                                                                                                                                          Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                          O afastamento do servidor da função de confiança dar-se-á;
                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                            a pedido;
                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                              a juízo da autoridade competente; e,
                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                afastamento de que trata o artigo 38 da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                  Ficam criados, no quadro de provimento da Fundação Instituto de Meio Ambiente – FIMA, os cargos relacionados no Anexo I e II.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                    A lotação quantitativa por setor, a hierarquização e a remuneração são as constantes nos Anexos II e III desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                      Os requisitos e as atribuições dos cargos são os estabelecidos nos Anexos VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                        Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                        O reajuste salarial dos funcionários da FIMA terá como base o percentual concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                          As despesas decorrentes com a execução deste Plano correrão por conta das dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE PORTO VELHO-FIMA.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                              Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                  JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                  DJALMA XAVIER DE LACERDA
                                                                                                                                                                                                                                  Presidente da Fundação Instituto de Meio Ambiente – FIMA

                                                                                                                                                                                                                                  NILTON DANTAS DA SILVA
                                                                                                                                                                                                                                  Procurador Geral

                                                                                                                                                                                                                                    Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                          COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                    GRUPOS OCUPACIONAISCARGOS
                                                                                                                                                                                                                                     1. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                     2. AUXILIAR CONTABILIDADE
                                                                                                                                                                                                                                     3. AUXILIAR VETERINÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                    APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO4. DESENHISTA
                                                                                                                                                                                                                                    ATA 2005. ENFERMEIRO
                                                                                                                                                                                                                                     6. FISCAL AMBIENTAL
                                                                                                                                                                                                                                     7. MONITOR DE TRILHAS
                                                                                                                                                                                                                                     8. OPERADOR DE COMPUTADOR
                                                                                                                                                                                                                                     9. PROFESSOR
                                                                                                                                                                                                                                     10. TAXIODERMISTA
                                                                                                                                                                                                                                     11. TÉCNICO AGRÍCOLA
                                                                                                                                                                                                                                     12. TOPÓGRAFO


                                                                                                                                                                                                                                    GRUPOS OCUPACIONAISCARGOS
                                                                                                                                                                                                                                     1. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                     2. AUXILIAR CONTABILIDADE
                                                                                                                                                                                                                                     3. AUXILIAR VETERINÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                    APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO4. DESENHISTA
                                                                                                                                                                                                                                    ATA 2005. ENFERMEIRO
                                                                                                                                                                                                                                     6. FISCAL AMBIENTAL
                                                                                                                                                                                                                                     7. MONITOR DE TRILHAS
                                                                                                                                                                                                                                     8. OPERADOR DE COMPUTADOR
                                                                                                                                                                                                                                     9. PROFESSOR
                                                                                                                                                                                                                                     10. TAXIODERMISTA
                                                                                                                                                                                                                                     11. TÉCNICO AGRÍCOLA
                                                                                                                                                                                                                                     12. TOPÓGRAFO





                                                                                                                                                                                                                                    GRUPOS OCUPACIONAISCARGOS
                                                                                                                                                                                                                                     1. AUXILIAR ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                     2. ALMOXARIFE
                                                                                                                                                                                                                                     3. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                    APOIO OPERACIONAL E SERVIÇOS DIVERSOS4. COPEIRA
                                                                                                                                                                                                                                    ASD 3005. COZINHEIRA
                                                                                                                                                                                                                                     6.GUARDA DE PARQUE
                                                                                                                                                                                                                                     7. MATEIRO
                                                                                                                                                                                                                                     8. MOTORISTA
                                                                                                                                                                                                                                     9. TRATADOR DE ANIMAIS
                                                                                                                                                                                                                                     10. VIGIA



                                                                                                                                                                                                                                      Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                      HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS
                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO OPERACIONAL E SERVIÇOS GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                      ASD 300

                                                                                                                                                                                                                                      CARGOCÓDIGOCLASSEFAIXA SALRIALQUANTIDE
                                                                                                                                                                                                                                      AUXILIAR SERVIÇOS GERAISASD 301I A IVDE 10 A 1510
                                                                                                                                                                                                                                      MOTORISTAASD 302I A IVDE 10 A 158
                                                                                                                                                                                                                                      VIGIAASD 303I A IVDE 10 A 154
                                                                                                                                                                                                                                      GUARDA DE PARQUEASD 304I A IVDE 10 A 154
                                                                                                                                                                                                                                      MAREIROASD 305I A IVDE 10 A1512
                                                                                                                                                                                                                                      TRATADOR DE ANIMAISASD 306I A IVDE 10 A 153
                                                                                                                                                                                                                                      ALMOXARIFEASD 307I A IVDE 10 A152
                                                                                                                                                                                                                                      COZINHEIRAASD 308I A IVDE 10 A 153
                                                                                                                                                                                                                                      COPEIRAASD 309I A IVDE 10 A 152
                                                                                                                                                                                                                                      AUXILIAR ADMINISTRATIVOASD 310I A IVDE 10 A 1510




                                                                                                                                                                                                                                      CARGOS COMISSIONADOS


                                                                                                                                                                                                                                      CARGOSQUANTIDADE
                                                                                                                                                                                                                                      PRESIDENTE1
                                                                                                                                                                                                                                      VICE-PRESIDENTE1
                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO1
                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS1
                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL1


                                                                                                                                                                                                                                      CARGOS DE CONFIANÇA E FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                                                                                                                                                      CARGOSQUANTIDADE
                                                                                                                                                                                                                                      GERENTES DE DIVISÃO9
                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE GABINETE1
                                                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR JURÍDICO1
                                                                                                                                                                                                                                      COORDENADOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL1
                                                                                                                                                                                                                                      AUDITOR1
                                                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIA EXECUTIVA1
                                                                                                                                                                                                                                      ASSESOR DE INFORMÁTICA1
                                                                                                                                                                                                                                        Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                        HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS
                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR-ANS 100

                                                                                                                                                                                                                                        CARGOCÓDIGOCLASSEFAIXA SALRIALQUANTIDE
                                                                                                                                                                                                                                        GEÓLOGOANS 101XVII A XXDE 10 A 153
                                                                                                                                                                                                                                        BIÓLOGOANS 102XVII A XXDE 10 A 152
                                                                                                                                                                                                                                        ADVOGADOANS 103XVII A XXDE 10 A 151
                                                                                                                                                                                                                                        GEÓGRAFOANS 104XVII A XXDE 10 A 151
                                                                                                                                                                                                                                        ENGENHEIRO AGRONÔMOANS 105XVII A XXDE 10 A151
                                                                                                                                                                                                                                        ENGENHEIRO FLORESTALANS 106XVII A XXDE 10 A 151
                                                                                                                                                                                                                                        MÉDICO VETERIÁRIOANS 107XVII A XXDE 10 A151
                                                                                                                                                                                                                                        CONTADORANS 108XVII A XXDE 10 A 151
                                                                                                                                                                                                                                        TECNÓLOGICO AMBIENTALANS 109XVII A XXDE 10 A 151
                                                                                                                                                                                                                                        BOTÂNICOANS 110XVII A XXDE 10 A 151
                                                                                                                                                                                                                                        CIENTISTA DE COMPUTAÇÃOANS 110XVII A XXDE 10 A 151
                                                                                                                                                                                                                                        ENGENHEIRO CIVILANS 112XVII A XXDE 10 A 151




                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO- ATA 200


                                                                                                                                                                                                                                        CARGOCÓDIGOCLASSEFAIXA SALRIALQUANTIDE
                                                                                                                                                                                                                                        ASSISTENTE ADMINISTRATIVOATA 201V A VIIIDE 10 A 1510
                                                                                                                                                                                                                                        AUXILIAR CONTABILIDADEATA 202V A VIIIDE 10 A 151
                                                                                                                                                                                                                                        OPERADOR DE COMPUTADORATA 203V A VIIIDE 10 A 151
                                                                                                                                                                                                                                        AUXILIAR VETERINÁRIOATA 204V A VIIIDE 10 A 151
                                                                                                                                                                                                                                        MONITOR DE TRILHASATA 205V A VIIIDE 10 A156
                                                                                                                                                                                                                                        TOPÓGRAFOATA 206V A VIIIDE 10 A 151
                                                                                                                                                                                                                                        TAXIODERMISTAATA 207V A VIIIDE 10 A151
                                                                                                                                                                                                                                        DESENHISTAATA 208V A VIIIDE 10 A 151
                                                                                                                                                                                                                                        ENFERMEIROATA 209V A VIIIDE 10 A 151
                                                                                                                                                                                                                                        TÉCNICO AGRÍCOLAATA 210V A VIIIDE 10 A 153
                                                                                                                                                                                                                                        PROFESSORATA 210V A VIIIDE 10 A 152
                                                                                                                                                                                                                                        FISCAL AMBIENTALATA 212V A VIIIDE 10 A 155
                                                                                                                                                                                                                                          Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                          F A I X A S

                                                                                                                                                                                                                                          CLASSESF1F2F3F4F5F6F7F8F9F10F11F12F13F14F15
                                                                                                                                                                                                                                          I120,75126,75133,13139,78146,77154,11161,82169,91178,40187,32196,69206,52216,85227,69239,08
                                                                                                                                                                                                                                          II132,83139,97146,44153,76161,45169,52178,00186,90196,14206,06216,36227,18238,53250,46262,98
                                                                                                                                                                                                                                          III146,11153,41161,08169,14177,59186,47195,80205,59215,87226,66237,99249,89262,39275,51289,28
                                                                                                                                                                                                                                          I160,72168,75177,19186,05195,35205,12215,38226,15237,45249,33261,79274,88288,63303,06318,21
                                                                                                                                                                                                                                          V176,79185,63194,91204,66214,89225,63236,92248,76261,20274,26287,97302,37317,49333,36350,03
                                                                                                                                                                                                                                          VI194,47204,19214,40225,12236,38248,20260,61273,64287,32301,69316,77332,61349,24366,70385,04
                                                                                                                                                                                                                                          VII213,92224,61235,84247,63260,02273,02286,67301,00316,05331,85348,45365,87384,16403,37423,54
                                                                                                                                                                                                                                          VIII235,31247,07259,43272,40286,02300,32315,33331,10347,66365,04383,29402,46422,58443,71465,89
                                                                                                                                                                                                                                          IX258,84271,78285,37299,64314,62330,35346,87364,21382,42401,54421,62442,70464,84488,08512,48
                                                                                                                                                                                                                                          X284,72298,96313,91329,6346,08363,39381,55400,63420,66441,70463,78486,97511,32536,89563,73
                                                                                                                                                                                                                                          XI313,19328,85345,30262,56380,69399,72419,71440,70462,73485,87510,16535,67562,45590,57620,10
                                                                                                                                                                                                                                          XII344,51361,74379,83398,82418,76439,70461,68484,77509,00534,45561,18589,24618,70649,63682,11
                                                                                                                                                                                                                                          XIII378,97397,91417,81438,70460,63483,67507,85533,24559,90587,90617,29648,16680,57714,60750,33
                                                                                                                                                                                                                                          XIV416,86437,70459,59482,57506,70532,03558,63586,57615,89646,69679,02712,98748,62786,05825,36
                                                                                                                                                                                                                                          XV458,55481,48505,55530,83557,37585,24614,50645,22677,48711,36746,93784,27823,49864,66907,89
                                                                                                                                                                                                                                          XVI504,40529,62556,10583,91613,10643,76675,95709,75745,23782,49821,62862,70905,83951,13998,68
                                                                                                                                                                                                                                          XVII554,84582,59611,71642,30674,42708,14743,54780,72819,76860,74903,78948,97996,421046,241098,55
                                                                                                                                                                                                                                          XVIII610,33640,84672,89706,53741,86778,95817,90858,79901,73946,82994,161043,871096,061150,861208,41
                                                                                                                                                                                                                                          XIX671,36704,93740,17777,18816,04856,84899,69944,67991,901.041,501093,571148,251205,671265,951329,25
                                                                                                                                                                                                                                          XX738,50775,42814,19854,90897,65942,53989,661039,141091,091145,651202,931263,081326,231392,541462,17
                                                                                                                                                                                                                                            Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                            VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                                                                            PRESIDENTEIGUAL AO ESTABELECIDO PARA
                                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIO MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                                            VICE-PRESIDENTE E DIRETORES50% DA GRATIFICAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                            DO PRESIDENTE
                                                                                                                                                                                                                                            GERENTES, COORDENADORES,
                                                                                                                                                                                                                                            ASSESSORES E CHEFE DE GABINETE
                                                                                                                                                                                                                                            35% DA GRATIFICAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                            DO PRESIDENTE
                                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIA EXECUTIVA25% DA GRATIFICAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                            DO PRESIDENTE
                                                                                                                                                                                                                                              Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                              ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR -ANS
                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                              Denominação do cargo: GEÓLOGO
                                                                                                                                                                                                                                              Grupo Operacional: Atividade de Nível Superior -ANS 100
                                                                                                                                                                                                                                              Classe: XVII a XX
                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                              Descrição sumária: elaborar e controlar os processos de obtenção dos metais a partir
                                                                                                                                                                                                                                              dos minerais respectivos, estudar as ocorrências hídricas, assessorar em problema de 
                                                                                                                                                                                                                                              definição do tipo de solo, correção e obtenção de insumos, coordenar a análise de re-
                                                                                                                                                                                                                                              latótio e outros documentos de área, desempenhar as atividades de que trata a Lei
                                                                                                                                                                                                                                              n° 4.076 de 23 de junho de 1962.
                                                                                                                                                                                                                                              Especificação: Aprovação emconcurso público.
                                                                                                                                                                                                                                              Habilitação: Curso Superior em Geologia.
                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                              Denominação do Cargo; BIÓLOGO
                                                                                                                                                                                                                                              Grupo Operacional: Atividade de Nível Superior - ANS 100
                                                                                                                                                                                                                                              Código: 102
                                                                                                                                                                                                                                              Classe: XVII a XX
                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                              Descrição sumária: realizar pesquisas e aplicar os conhecimentos científicos e técni-
                                                                                                                                                                                                                                              cos em biologia no Parque Natural Municipal de Porto Velho, desenvolver outras
                                                                                                                                                                                                                                              atividades de caráter profissional no campo da biologia.
                                                                                                                                                                                                                                              Especificação: Aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                              Habilitação: Curso Superior em Biologia.
                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                              Denominação do Cargo: ADVOGADO
                                                                                                                                                                                                                                              Grupo Operacional: Atividade de Nível Superior -ANS 100
                                                                                                                                                                                                                                              Código: 103
                                                                                                                                                                                                                                              Classe: XVII a XX.
                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                              Descrição sumária: coordenar, supervisionar e executar atividades de natureza jurídi-
                                                                                                                                                                                                                                              ca, envolvendo emissão de parecer , estudo de processos, elaboração de contatos,
                                                                                                                                                                                                                                              convênios, anteprojetos de leis, etc., orientar e patrocinar causas do judiciário e pres-
                                                                                                                                                                                                                                              tar assessoramento jurídico á Fundação Instituto de Meio Ambiente de Porto Velho-
                                                                                                                                                                                                                                              FIMA, em todos os seus setores.
                                                                                                                                                                                                                                              Especificações: Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB e aprovação em 
                                                                                                                                                                                                                                              concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                              Habilitação: Curso Superior em Direito.
                                                                                                                                                                                                                                                Anexo VII
                                                                                                                                                                                                                                                Denominação do cargo: GEÓGRAFO
                                                                                                                                                                                                                                                Grupo Operacional: Atividade de Nível Superior -ANS 100
                                                                                                                                                                                                                                                Código: 104
                                                                                                                                                                                                                                                Classe: XVII a XX
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                Descrição sumária: desempenhar as atividades de 01 a 12 e de 14 a 18 do artigo 1º da 
                                                                                                                                                                                                                                                Resolução nº 218 de 29 de junho de 1973, referente a levantamentos topográficos,
                                                                                                                                                                                                                                                batimétricos, geodésicos e aerobatimétricos, elaboração de cartas topográficas e seus
                                                                                                                                                                                                                                                serviços afins e correlatos.
                                                                                                                                                                                                                                                Especificação: Aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                Habilitação: Curso de Nível Superior em Geografia.
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                Denominação do Cargo; ENGENHEIRO AGRONÔMO
                                                                                                                                                                                                                                                Grupo Operacional: Atividade de Nível Superior - ANS 100
                                                                                                                                                                                                                                                Código: 105
                                                                                                                                                                                                                                                Classe: XVII a XX
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                Descrição sumária: desempenhar as atividades de 01 a 18 do artigo 1°da resolução
                                                                                                                                                                                                                                                n° 218 de 29 de junho de 1973, planejar e executar os programas e projetos de arbori-
                                                                                                                                                                                                                                                zação, assessorar e projetar a formação de viveiros, participar da produlçao de mudas,
                                                                                                                                                                                                                                                executar os tratos culturais de áreas arbirizadas e ajardinadas, assessorar os projetos
                                                                                                                                                                                                                                                ambientais da FIMA em todos os setores, e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                Especificação: Aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                Habilitação: Curso Superior em Agronomia.
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                Denominação do Cargo: ENGENHEIRO FLORESTAL
                                                                                                                                                                                                                                                Grupo Operacional: Atividade de Nível Superior -ANS 100
                                                                                                                                                                                                                                                Código: 106
                                                                                                                                                                                                                                                Classe: XVII a XX.
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                Descrição sumária:desempenhar as atividades de 01 a 18 do artigo 1°da resolução
                                                                                                                                                                                                                                                n° 218 de 29 de junho de 1973, referente á engenharia rural, contrução para fins flor-
                                                                                                                                                                                                                                                estais e instalações complementares, submetria e inventário florestal, defesa florestal
                                                                                                                                                                                                                                                e outras atividades compatíveis com o cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                Especificação: Aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                Habilitação: Curso de Nível Superior em Engenharia Florestal.
                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo VIII
                                                                                                                                                                                                                                                  Denominação do cargo: MÉDICINA VETERINÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                                  Código: 104
                                                                                                                                                                                                                                                  Classe: XVII a XX
                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                  Descrição sumária: manter a saúde dos animais, realizar programas de controle de
                                                                                                                                                                                                                                                  zonoses, de nutrição, etc. ; expedi atestados de saúde para recebimento e envio de 
                                                                                                                                                                                                                                                  animais para outros zoológicos, realizar necrópsia de expedir atestados de óbitos dos
                                                                                                                                                                                                                                                  animais falecidos; realizar palestras educativas, assessorar tecnicamente as chefias
                                                                                                                                                                                                                                                  imediatas, propondo idéias e atividades com fins de melhorar e tornar mais eficaz as
                                                                                                                                                                                                                                                  ações do zoológico e do parque ecológico, e xercer outras atividades inerentes ao cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                  Especificação: Aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                  Habilitação: Curso de Nível Superior em Medicina veterinária.
                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                  Denominação do Cargo; CONTADOR
                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo Operacional: Atividade de Nível Superior - ANS 100
                                                                                                                                                                                                                                                  Código: 108
                                                                                                                                                                                                                                                  Classe: XVII a XX
                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                  Descrição sumária:planejar, organizar, supervisionar, orientar e dirigir a execução
                                                                                                                                                                                                                                                  das atividades contábeis de acordo com a legislação vigente, objetivando apurar os
                                                                                                                                                                                                                                                  elementos necessários para elaboração orçamentária, e controle da situação patrimonial
                                                                                                                                                                                                                                                  e financeira da fundaçaõ instituto de Meio Ambiente de Porto Velho -FIMA.
                                                                                                                                                                                                                                                  Especificação: Registro Profissional no CRC-RO e aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                  Habilitação: Curso Superior em Ciências Contábeis.
                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                  Denominação do Cargo: TECNÓLOHO AMBIENTAL
                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo Operacional: Atividade de Nível Superior -ANS 100
                                                                                                                                                                                                                                                  Código: 109
                                                                                                                                                                                                                                                  Classe: XVII a XX.
                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                  Descrição sumária:desempenhar as atividades de n°06 a 18 da resolução n° 218 de
                                                                                                                                                                                                                                                  29 de junho de 1973, as 3° e 4°, resolução 313/86 de 26 de setembro de 1986, dees-
                                                                                                                                                                                                                                                  envolver trabalhos de cunho técnico de meio ambiente, reordenar a permanência ou
                                                                                                                                                                                                                                                  extração de vegetais, autorização ambiental, orientar a execução de plantio e replantio
                                                                                                                                                                                                                                                  de mudas e sementes, podar as plantas cultivadas e nativas, e executar outras tarefas
                                                                                                                                                                                                                                                  compatíveis com o cargo..
                                                                                                                                                                                                                                                  Especificação: Aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                  Habilitação: Curso Superior em Tecnologia Ambiental.
                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo IX
                                                                                                                                                                                                                                                    Denominação do cargo: BOTÂNICO
                                                                                                                                                                                                                                                    Grupo Operacional: Atividade de Nível Superior -ANS 100
                                                                                                                                                                                                                                                    Código: 110
                                                                                                                                                                                                                                                    Classe: XVII a XX
                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                    Descrição sumária: desenvolver pesquisas científicas, assessorar no desenvolvimento
                                                                                                                                                                                                                                                    de vegetais, descrição de seus caracterese sua classificação, estudos científicos botâ-
                                                                                                                                                                                                                                                    nicos em geral, definição e aplicação das plantas na alimentação e cura, contribuir
                                                                                                                                                                                                                                                    para os conhecimentos científicos partinentes aos programas e projetos da FIMA
                                                                                                                                                                                                                                                    para obtenção de melhorias no aprimoramento genético e na preservação das espécies
                                                                                                                                                                                                                                                    da flora regional, emitir laudos didaticamente como agente multiplicador de conhecimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                    Especificação: Aprovação emconcurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                    Habilitação: Curso de nível Superior em Botânico.
                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                    Denominação do Cargo; CIENTISTA DE COMPUTAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                    Grupo Operacional: Atividade de Nível Superior - ANS 100
                                                                                                                                                                                                                                                    Código: 111
                                                                                                                                                                                                                                                    Classe: XVII a XX
                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                    Descrição sumária: planejar, analisar, implementar e acompanhar projetos de sistema de 
                                                                                                                                                                                                                                                    processamento de dados e treinamento de informação, adaptando-os á realidade da
                                                                                                                                                                                                                                                    Fundação Instituto de Meio Ambiente de Porto Velho -FIMA, e solucionar pro-
                                                                                                                                                                                                                                                    blemas técnicos da área, assegurando a exatidãp e rapidez dos diversos projetos de in-
                                                                                                                                                                                                                                                    formação.
                                                                                                                                                                                                                                                    Especificação: Aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                    Habilitação: Curso de nível Superior na área de Ciência de Computação.
                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                    Denominação do Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
                                                                                                                                                                                                                                                    Grupo Operacional: Atividade de Nível Superior -ANS 100
                                                                                                                                                                                                                                                    Código: 1412
                                                                                                                                                                                                                                                    Classe: XIV
                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                    Descrição sumária: planejar, elaborar projetos de engenharia civil, assessora na reali-
                                                                                                                                                                                                                                                    zação dos mesmos, supervisionar a construçâo e deficação, construçâo de galpões,
                                                                                                                                                                                                                                                    ambientais para animais, planejar e coordenar a urbanização do Parque Natural Mu-
                                                                                                                                                                                                                                                    nicipal de Porto Velho, orientar e controlar a execução de obras, desempenhar
                                                                                                                                                                                                                                                    funções técnicas de direção e coordenar a análise de relatórios e outros documentos de 
                                                                                                                                                                                                                                                    sua área.
                                                                                                                                                                                                                                                    Especificações: Aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                    Habilitação Profissinaç: Curso de nível Superior em Engenharia Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                      Denominação do cargo: ARQUITETO
                                                                                                                                                                                                                                                      Grupo Operacional: Atividade de Nível Superior -ANS 100
                                                                                                                                                                                                                                                      Código: 113
                                                                                                                                                                                                                                                      Classe: XIV
                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                      Descrição sumária: superfisão, coordenação, orientar técnica,
                                                                                                                                                                                                                                                      estudo, planejamento, projeto, especificação, estudo de viabilidade 
                                                                                                                                                                                                                                                      técnico-econômica, assistência, assessoria e consultaria,
                                                                                                                                                                                                                                                      direção de obras e estdo técnico, desempenho de car-
                                                                                                                                                                                                                                                      go e função técnica, ensino pesquisa e análise, experimentação,
                                                                                                                                                                                                                                                      ensaio e divulgação técnica, extenção, elaboração de orçamento,
                                                                                                                                                                                                                                                      padronização, mensuração e controle de qualidade , execução de
                                                                                                                                                                                                                                                      obra e serviço técnico, produção técnica especializada, condu-
                                                                                                                                                                                                                                                      ção de trabalho técnico, condução de equipe de instalação
                                                                                                                                                                                                                                                      montagem, operação, reparo ou manutenção, todos referentes a 
                                                                                                                                                                                                                                                      edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura
                                                                                                                                                                                                                                                      paisagistica e de interiores, planejamento físico, local, urbano
                                                                                                                                                                                                                                                      e regional.
                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                      Especificação: Aprovação emconcurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                      Habilitação: Curso de nível Superior em Arquitetura.
                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo X
                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO OPERACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO -ATA 200
                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                        Denominação do cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                        Grupo Operacional: Apoio Técnico Administrativo -ATA 100
                                                                                                                                                                                                                                                        Código: 201
                                                                                                                                                                                                                                                        Classe: v A VIII
                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                        Descrição sumária: anotar e registrar em fichas funvionais as contrações, rescisões,
                                                                                                                                                                                                                                                        exonerações, aposentadorias, férias, dispensas, falecimento e outros dados relativos
                                                                                                                                                                                                                                                        aos funcionários, auxiliar na elaboração e conferência de folha de pagamento, lançar
                                                                                                                                                                                                                                                        em fichas próprias os empenhos por ordem de verbas, classificar, organizar e preparar
                                                                                                                                                                                                                                                        expedientes protocolados, distribuindo, fazendo anotações e fichas de controle, operar
                                                                                                                                                                                                                                                        máquina xerox reproduzindo trabalhos de maior complexibilidade e orientando ser
                                                                                                                                                                                                                                                        vidores menos experientes na execução desses serviços, e executar outras tarefas correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                        Especificação: Aprovação emconcurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                        Habilitação Profissinal:2° Grau Completo ou equivalente e Curso de Datilografia.
                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                        Denominação do Cargo; AUXILIAR DE CONTABILIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                        Grupo Operacional: Apoio Técnico Administrativo -ATA 200
                                                                                                                                                                                                                                                        Código: 202
                                                                                                                                                                                                                                                        Classe: v A VIII
                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                        Descrição sumária: prestar serviços diversificados de caráter auxiliar em atividades
                                                                                                                                                                                                                                                        contábeis nas áreas de finanças, elaborar e datilografar os serviços referentes á con-
                                                                                                                                                                                                                                                        tabilidade, etc...
                                                                                                                                                                                                                                                        Especificação: Aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                        Habilitação Profissinal:2° Grau Completo profissionalizante em Auxiliar de Técnico
                                                                                                                                                                                                                                                        em Contabilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                        Denominação do Cargo: OPERADOR DE COMPUTADOR.
                                                                                                                                                                                                                                                        Grupo Operacional:Apoio Técnico Administrativo -ATA 200
                                                                                                                                                                                                                                                        Código: 203
                                                                                                                                                                                                                                                        Classe: V a VII.
                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                        Descrição sumária: operar terminais de consulta, organizar e manter contreolada a digi-
                                                                                                                                                                                                                                                        tação, conferir registros digitdos corrigindo erros existentes, transcrever os dados de
                                                                                                                                                                                                                                                        documentos, orientando-se por "lay-out' e instrução, e desenvolver outras atividades
                                                                                                                                                                                                                                                        ligadas á área de operação em computadores.
                                                                                                                                                                                                                                                        Especificações: aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                        Habilitação Profissinal:2° Grau Completo e curso específico de operação em computador.
                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo XI
                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                          Denominação do cargo: AUXILIAR VETERINÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                                          Grupo Operacional: Apoio Técnico Administrativo -ATA 1200
                                                                                                                                                                                                                                                          Código: 204
                                                                                                                                                                                                                                                          Classe: v A VIII
                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                          Descrição sumária: executar atividades de assistência á saúde animal junto ao zooló-
                                                                                                                                                                                                                                                          gico do Parque Natural Municipal de Porto Velho, e executar outras tarefas compatíveis 
                                                                                                                                                                                                                                                          com seu cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                          Especificação: Aprovação emconcurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                          Habilitação Profissinal:2° Grau Completo e Curso específico na área.
                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                          Denominação do Cargo; MONITOR DE TRILHAS
                                                                                                                                                                                                                                                          Grupo Operacional: Apoio Técnico Administrativo -ATA 200
                                                                                                                                                                                                                                                          Código: 205
                                                                                                                                                                                                                                                          Classe: v A VIII
                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                          Descrição sumária: receber e acompanhar os visitantes nas trilhas e nas demais
                                                                                                                                                                                                                                                          dependências do Parque Natural Municipal de Porto Velho, fazendo explanação sobre
                                                                                                                                                                                                                                                          as espécies vegetais, animais e demais componentes naturais ali existentes
                                                                                                                                                                                                                                                          Especificação: Aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                          Habilitação Profissinal:2° Grau Completo 
                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                          Denominação do Cargo: TOPÓGRAFO
                                                                                                                                                                                                                                                          Grupo Operacional: Apoio Técnico Administrativo -ATA 200
                                                                                                                                                                                                                                                          Código: 206
                                                                                                                                                                                                                                                          Classe: V a VIII.
                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                          Descrição sumária: demaracr áreas, realizar levantamentos topográficos, delinear cur-
                                                                                                                                                                                                                                                          vas de nível, efetuar cálculos de barragens, e executar outras atvidades comparíveis
                                                                                                                                                                                                                                                          com o cargo
                                                                                                                                                                                                                                                          Especificações: aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                          Habilitação Profissinal:2° Grau Completo 
                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                          Denominação do Cargo: TAXIODERMISTA
                                                                                                                                                                                                                                                          Grupo Operacional: Apoio Técnico Administrativo -ATA 200
                                                                                                                                                                                                                                                          Código: 207
                                                                                                                                                                                                                                                          Classe: VIII.
                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                          Descrição sumária: desenvolver trabalhos de conhecimentos técnicos, dissecar animais
                                                                                                                                                                                                                                                          para estudo científico, conservá-los com aparência de vicos, contribuir para o
                                                                                                                                                                                                                                                          desenvolvimento da ciência na preservação das espécies em extinção.
                                                                                                                                                                                                                                                          Especificações: aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                          Habilitação Profissinal:2° Grau Completo 
                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo XII
                                                                                                                                                                                                                                                            Denominação do cargo: DESENHISTA
                                                                                                                                                                                                                                                            Grupo Operacional: Apoio Técnico Administrativo -ATA 1200
                                                                                                                                                                                                                                                            Código: 208
                                                                                                                                                                                                                                                            Classe: v A VIII
                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                            Descrição sumária: desenhar, projetar plantas, fazer desenhos de nomenclaturas
                                                                                                                                                                                                                                                            restituição aerofotogramétrica, topográfica, croquis e cartografia em geral e
                                                                                                                                                                                                                                                            exercer outras atividades inerentes ao cargo..
                                                                                                                                                                                                                                                            Especificação: Aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                            Habilitação Profissinal:2° Grau Completo profissionalizante em desenho
                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                            Denominação do Cargo; ENFERMEIRO
                                                                                                                                                                                                                                                            Grupo Operacional: Apoio Técnico Administrativo -ATA 200
                                                                                                                                                                                                                                                            Código: 209
                                                                                                                                                                                                                                                            Classe: v A VIII
                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                            Descrição sumária: efetuar curativos, executar atividades de desinfecção e esterilização
                                                                                                                                                                                                                                                            zelar pela limpeza de ordem do material, de equipamentos e de dependências de atividades
                                                                                                                                                                                                                                                            inerrentes ao cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                            Especificação: Aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                            Habilitação Profissinal:2° Grau Completo Profissionalizante em Enfermagem. 
                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                            Denominação do Cargo: TÉCNICO AGRÍCOLA
                                                                                                                                                                                                                                                            Grupo Operacional: Apoio Técnico Administrativo -ATA 200
                                                                                                                                                                                                                                                            Código: 210
                                                                                                                                                                                                                                                            Classe: V a VIII.
                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                            Descrição sumária: executar trabalhos e serviços técnicos projetados e dirigidos por
                                                                                                                                                                                                                                                            profissionais de nível superior, operar e utilizar equipamentos, instalaçoes e materiais 
                                                                                                                                                                                                                                                            agrícolas, efetuar levantamento de dados de natureza técnica, aplicar normas técnicas
                                                                                                                                                                                                                                                            concernentes aos respectivos trabalhos, conduzir equipes de execução de obras e serviços 
                                                                                                                                                                                                                                                            técnicos, e executar outras tarefas correlatas. 
                                                                                                                                                                                                                                                            Especificações: aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                            Habilitação Profissinal:2° Grau Completo profissionalizante em Técnica Agrícola. 
                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo XIII
                                                                                                                                                                                                                                                              Denominação do cargo: PROFESSOR
                                                                                                                                                                                                                                                              Grupo Operacional: Apoio Técnico Administrativo -ATA 1200
                                                                                                                                                                                                                                                              Código: 211
                                                                                                                                                                                                                                                              Classe: v A VIII
                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                              Descrição sumária: dominar técnicas de ensino, adquando-as de grupo, ser
                                                                                                                                                                                                                                                              capaz de elaborar a programação e as atividades curriculares de uma classe.
                                                                                                                                                                                                                                                              Especificação: Aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                              Habilitação Profissinal:2° Grau Completo em magistério.
                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                              Denominação do Cargo; FISCAL AMBIENTAL 
                                                                                                                                                                                                                                                              Grupo Operacional: Apoio Técnico Administrativo -ATA 200
                                                                                                                                                                                                                                                              Código: 212
                                                                                                                                                                                                                                                              Classe: v A VIII
                                                                                                                                                                                                                                                              Descrição sumária: realizar levantamentos, vistorias e avaliações; efetuar 
                                                                                                                                                                                                                                                              medições coletas de amostras para análise técnicas e de contrôle; proceder 
                                                                                                                                                                                                                                                              inspeções e vistorias de rotinas, bem como apurar irregularidaes e infrações;
                                                                                                                                                                                                                                                              verificar a observância das normas e padrões ambientes vigentes; e lavrar
                                                                                                                                                                                                                                                              notificações e autos de infração.
                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                              Especificação: Aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                              Habilitação Profissinal:2° Grau Completo com experiÊncia comprovada na área
                                                                                                                                                                                                                                                              ambiental.
                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO OPERACIONAL E SERVIÇOS GERAIS-
                                                                                                                                                                                                                                                              ASD 300
                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                              Denominação do Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                              Grupo Operacional: Apoio Ocupacional e Serviços Diversos -ASD 300
                                                                                                                                                                                                                                                              Código: 301
                                                                                                                                                                                                                                                              Classe: I a IV.
                                                                                                                                                                                                                                                              Descrição sumária: executar serviços gerais de limpeza na sede da FIMA, lavando
                                                                                                                                                                                                                                                              , limpando, enpanando, encerando e lustrando móveis e utensílios, verificando
                                                                                                                                                                                                                                                              constantemente a situação de limpesa e higiene dos toaletes, abastecendo-os com
                                                                                                                                                                                                                                                              sabonetes, papel higiênico, toalha de rosto, preparar, abastecer e servir café,
                                                                                                                                                                                                                                                              sucos, água e outros, controlar e manter os estoques de gêneros alimentícios e 
                                                                                                                                                                                                                                                              materiais de limpeza indispensáveis á execução de suas tarefas, e, nas áreas dos
                                                                                                                                                                                                                                                              projetos de arborização, efetuar serviços de plantio, limpeza e adubação. 
                                                                                                                                                                                                                                                              Especificações: aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                              Habilitação Profissinal: Alfabetizado.
                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                              Denominação do cargo: MOTORISTA
                                                                                                                                                                                                                                                              Grupo Operacional: Apoio Apoio Ocupacional e Serviços Diversos - ASD 300
                                                                                                                                                                                                                                                              Código: 302
                                                                                                                                                                                                                                                              Classe: I a IV
                                                                                                                                                                                                                                                              Descrição sumária: Desenvolver as atividades inerentes ao cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                              Especificação: Aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                              Habilitação Profissinal:Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação Classe B
                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo XIV
                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                Denominação do cargo: vigia
                                                                                                                                                                                                                                                                Grupo Operacional: Apoio Ocupacional e Serviços Diversos -ASD 300
                                                                                                                                                                                                                                                                Código: 303
                                                                                                                                                                                                                                                                Classe: I a IV
                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição sumária: executar serviços de guarda e vigilância garantindo 
                                                                                                                                                                                                                                                                a segurança do patrimônio da FIMA, fiscalizando a entrada e saída de pessoas 
                                                                                                                                                                                                                                                                e materiais na FIMA/PV, verificar no final de cada expediente se janelas e portas
                                                                                                                                                                                                                                                                estão fechadas, se as lâmpadas e demais aparelhos elétronicos encontram-se desligados
                                                                                                                                                                                                                                                                e desempenhar outras funções inerentes ao cargo de vigilante.
                                                                                                                                                                                                                                                                Especificação: Aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                Habilitação Profissinal: Alfabetizado.
                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                Denominação do Cargo; GUARDA DE PARQUE 
                                                                                                                                                                                                                                                                Grupo Operacional: Apoio Ocupacional e Serviços Diversos -ASD 300
                                                                                                                                                                                                                                                                Código: 304
                                                                                                                                                                                                                                                                Classe: I a IV
                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição sumária: fiscalizar a entrada e saída de pessoas e materiais em todas
                                                                                                                                                                                                                                                                as instalações do Parque Natural Municipal de Porto velho, efetuar rondas periódicas
                                                                                                                                                                                                                                                                pelas trilhas , percorrendo-as e verificando a segurança das instalações e das pessoas
                                                                                                                                                                                                                                                                do Parque, verificar ao final do expediente a permanência de pessoas não autotorizadas
                                                                                                                                                                                                                                                                na área de acesso restrito do Parque, verificar se as portas e janelas das dependências
                                                                                                                                                                                                                                                                do parque estão fechadas e se as luminárias e aparelhos elétricos estão desligados
                                                                                                                                                                                                                                                                proibir rigorosamente a entrada de pessoas não credenciadas e de estranhos, inspecionar
                                                                                                                                                                                                                                                                todas as dependências, comunicando ao superior qualquer anormalidade encontrada, e desem-
                                                                                                                                                                                                                                                                penhar outras funções inerentes ao cargo. 
                                                                                                                                                                                                                                                                Especificação: Aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                Habilitação Profissinal: Alfabetizado.
                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO OPERACIONAL E SERVIÇOS GERAIS-
                                                                                                                                                                                                                                                                ASEDE 300
                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                Denominação do Cargo: MATEIRO
                                                                                                                                                                                                                                                                Grupo Operacional: Apoio Ocupacional e Serviços Diversos -ASD 300
                                                                                                                                                                                                                                                                Código: 305
                                                                                                                                                                                                                                                                Classe: I a IV.
                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição sumária: exercer as funções braçais de limpeza, poda, e derrubada de árvore
                                                                                                                                                                                                                                                                necessárias á preservação a abertura de trilhas do Parque Natural Municipal de Porto Velho
                                                                                                                                                                                                                                                                localizar, identificar ae coletar espécies florestais e medicinais de interesse da FIMA
                                                                                                                                                                                                                                                                operar máquinas e equipamentos necessários ao bom desempenho de suas tarefas, acompanhar os 
                                                                                                                                                                                                                                                                responsáveis em trabalho ao viveiro, e desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                Especificações: aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                Habilitação Profissinal: Alfabetizado.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo XV
                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                  Denominação do cargo: TRATADOR DE ANIMAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo Operacional: Apoio Ocupacional e Serviços Diversos -ASD 300
                                                                                                                                                                                                                                                                  Código: 306
                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe: I a IV
                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                  Descrição sumária: preparar a distribuir sistematicamente aos animais ração, sal
                                                                                                                                                                                                                                                                  mineral, volumosas, água e outros alimentos, executar todas as práticas de vacinação,
                                                                                                                                                                                                                                                                  tratamento de umbigo, belicagem, ordenha, castração e outras sob orientação técnica,
                                                                                                                                                                                                                                                                  executar sistematicamente limpeza, desinfecção, conservação e troca de canos em aviários
                                                                                                                                                                                                                                                                  pocilgas, estábulos, casas e outras instalações de animais, executar e manejo de animais 
                                                                                                                                                                                                                                                                  silvestres ou domesticados na área do zoológico, e desempenhar outras atividades inerentes 
                                                                                                                                                                                                                                                                  ao cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Especificação: Aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Habilitação Profissinal: Alfabetizado.
                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                  Denominação do Cargo; ALMOXARIFE
                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo Operacional: Apoio Ocupacional e Serviços Diversos -ASD 300
                                                                                                                                                                                                                                                                  Código: 307
                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe: I a IV
                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                  Descrição sumária: controlar o recebimento, a saída e a entrada de materiais, manter o controle
                                                                                                                                                                                                                                                                  de estoque existente atualizado, elaborar previsão para compra de materiais, efetuar a distribuição 
                                                                                                                                                                                                                                                                  dos materiais requisitados e levantamento físico- financeiro mensal, constando os materiais existentes
                                                                                                                                                                                                                                                                  e conferir as fichas de controle de estoque. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Especificação: Aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Habilitação Profissinal: 1° Grau Completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                  Denominação do Cargo: COZINHEIRA
                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo Operacional: Apoio Ocupacional e Serviços Diversos -ASD 300
                                                                                                                                                                                                                                                                  Código: 308
                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe: I a IV.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Descrição sumária: executar atividades ao preparo de refeições para os funcionários do Parque Natural
                                                                                                                                                                                                                                                                  Municipal de Porto Velho e desempenhar outras atividades relacionadas ao cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Especificações: aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Habilitação Profissinal: Alfabetizada.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo XVI
                                                                                                                                                                                                                                                                    Denominação do cargo: copeira
                                                                                                                                                                                                                                                                    Grupo Operacional: Apoio Ocupacional e Serviços Diversos -ASD 300
                                                                                                                                                                                                                                                                    Código: 309
                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe: I a IV
                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                    Descrição sumária: Preparar lanches, sucos e servi-los ás crianças das escolas que visitam o Parque
                                                                                                                                                                                                                                                                    Natural Municipal de Porto Velho, e executar outras atividades referentes ao cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Especificação: Aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Habilitação Profissinal: Alfabetizada.
                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                    Denominação do Cargo; AUXILIAR ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                    Grupo Operacional: Apoio Ocupacional e Serviços Diversos -ASD 300
                                                                                                                                                                                                                                                                    Código: 310
                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe: I a IV
                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                    Descrição sumária: fornecer material de consumo quando requisitado por pessoas e orgãos compententes
                                                                                                                                                                                                                                                                    receber e conservar material em prateleiras ou armários apropriados, de acordo com as normas e os
                                                                                                                                                                                                                                                                    procedimentos estabelecidos, registrar a entrega de material em livros próprios, recepcipcionar pessoas 
                                                                                                                                                                                                                                                                    em ante- salas de gabinetes, fornecendo-lhes informações, orientando-as aos setores competentes com as
                                                                                                                                                                                                                                                                    pessoas indicadas, executar e receber ligações telefÔnicas, registrando os telefonemas atendidos e ano-
                                                                                                                                                                                                                                                                    tando recados quando necessário, datilografar documentos simples, e executar outras tarefas correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Especificação: Aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Habilitação Profissinal: 1° Grau Completo ou equivalente.