Lei Complementar nº 274, de 27 de dezembro de 2006
Art. 1º.
O redutor incidente sobre os valores constantes nos Anexos V e VI da
Lei Complementar n.º 199/2004 – Código Tributário Municipal, para efeito de
lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU no ano
de 2007 será de 35% (trinta e cinco por cento).
Art. 2º.
O redutor incidente sobre o valor de “P”, mencionado no Anexo II –
Fatores para Cálculo da Coleta de Lixo da Lei Complementar n.º 199/2004 – Código
Tributário Municipal, para efeito de lançamento da Taxa de Resíduos Sólidos
Domiciliares – TRSD no ano de 2007 será de 26,40% (vinte e seis vírgula quarenta por
cento).
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.