Lei Complementar nº 274, de 27 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

274

2006

27 de Dezembro de 2006

“Institui o percentual dos redutores para lançamento tributário de IPTU e TRSD no ano de 2007, no Município de Porto Velho.”

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“Institui o percentual dos redutores para lançamento tributário de IPTU e TRSD no ano de 2007, no Município de Porto Velho.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica, com base nos artigos 285 e 286 do Código Tributário Municipal:

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O redutor incidente sobre os valores constantes nos Anexos V e VI da Lei Complementar n.º 199/2004 – Código Tributário Municipal, para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU no ano de 2007 será de 35% (trinta e cinco por cento).
          Art. 2º. 
          O redutor incidente sobre o valor de “P”, mencionado no Anexo II – Fatores para Cálculo da Coleta de Lixo da Lei Complementar n.º 199/2004 – Código Tributário Municipal, para efeito de lançamento da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD no ano de 2007 será de 26,40% (vinte e seis vírgula quarenta por cento).
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 
                   

                  ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                  Prefeito do Município

                  MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
                  Procurador Geral do Município