Lei Complementar nº 276, de 09 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

276

2007

9 de Março de 2007

“Cria a gratificação de incentivo às atividades artísticas para os servidores ocupantes do cargo de instrutor de artes na prefeitura do Município de Porto Velho, nas condições que especifica”.

a A
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
“Cria a gratificação de incentivo às atividades artísticas para os servidores ocupantes do cargo de instrutor de artes na prefeitura do Município de Porto Velho, nas condições que especifica”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criada a Gratificação de Incentivo às Atividades Artísticas, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) incidente sobre o vencimento básico, a ser concedida aos ocupantes do cargo de Instrutor de Artes, pertencente ao Grupo de Atividades Correlatas ao Ensino do Plano de Cargos e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Porto Velho, de que trata a Lei Complementar n.º 140, de 31 de dezembro de 2001. 
          Art. 2º. 
          Gratificação referida no artigo anterior será devida somente aos Instrutores de Artes em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino, na área educacional artística, assim entendida as atividades ligadas à dança, música, teatro e demais atividades afins.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor.
               
                 
                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO 
                Prefeito do Município


                MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                Procurador Geral do Município