Lei Complementar nº 276, de 09 de março de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica criada a Gratificação de Incentivo às Atividades Artísticas, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) incidente sobre o vencimento básico, a ser concedida aos ocupantes do cargo de Instrutor de Artes, pertencente ao Grupo de Atividades Correlatas ao Ensino do Plano de Cargos e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Porto Velho, de que trata a Lei Complementar n.º 140, de 31 de dezembro de 2001.
Art. 2º.
Gratificação referida no artigo anterior será devida somente aos Instrutores de Artes em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino, na área educacional artística, assim entendida as atividades ligadas à dança, música, teatro e demais atividades afins.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário