Lei Complementar nº 295, de 19 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

295

2007

19 de Dezembro de 2007

"Altera os artigos 285 e 286 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar n.º 199 de 21 de dezembro de 2004)."

a A
Altera os artigos 285 e 286 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004).

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VEHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 285 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:  
          Art. 285.   "Sobre os valores constantes nos anexos V e VI, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU no ano de 2008, será aplicado redutor de 35% (trinta e cinco por cento) ”.
          Art. 2º. 
          O artigo 286 da Lei Complementar n.º. 199, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 286.   "Sobre o valor de “P”, mencionado no anexo II – Fatores para Cálculo de Coleta de Lixo, para os lançamentos da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares no ano de 2008, será aplicado redutor de 19,18% (Dezenove vírgula dezoito por cento)”.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                  ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                  Prefeito do Município

                  MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                  Procurador Geral do Município