Lei Complementar nº 70, de 21 de outubro de 1996
Alterado ( a ) pelo ( a )
Lei Complementar nº 218, de 07 de janeiro de 2005
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, combinado com o disposto nos incisos X e XI do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
Fica criado, na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria
Municipal de Saúde – SEMSAU, o Núcleo Interinstitucional de Educação em Saúde
Municipal do Sistema Único de Saúde de Porto Velho – NIEMSUS-PVRO, ao qual
compete:
I –
implantar as ações educativas na área de saúde a nível de prevenção e
controle das endemias;
II –
viabilizar o processo de educação continuada, como, treinamentos,
seminários, encontros, cursos, dentre outros, para os trabalhadores da área de saúde, bem
como aos agentes multiplicadores do Município de Porto Velho.
Art. 2º.
Fica criada, na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria
Municipal de Saúde-SEMSAU, a função de coordenador do NIEMSUS-PVRO, com
remuneração correspondente à Chefe de Divisão.
Art. 3º.
Ao Coordenador do NIEMSUS-PVRO, compete:
I –
planejar e coordenar, junto com a comissão NIEMSUS-PVRO, a
programação de campanhas educativas, fundamentadas no perfil epidemiológico da área de
abrangência;
II –
promover e coordenar, em conjunto com os monitores do projeto
Gerus do Ministério da Saúde – MS, e outros técnicos , treinamentos, cursos, dentre outros,
para profissionais das unidades básicas de saúde sobre as ações e atividades propostas;
III –
divulgar as ações de educação em saúde e mobilizar a comunidade
na participação do controle e prevenção das endemias.
Parágrafo único
Para os efeitos deste artigo considerar-se, ainda, como
atribuições do Coordenador do NIEMSUS-PVRO aquele que satisfazer os seguintes
requisitos:
Art. 4º.
Será investido no Cargo de Coordenador do NIEMSUS-PVRO
aquele que satisfazer os seguintes requisitos:
I –
ser servidor público;
II –
possuir formação universitária e trabalhar na área de saúde;
III –
disponibilidade para exercer funções gerais e compromisso com a
organização e o planejamento dos serviços a serem desenvolvidos;
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.