Lei Complementar nº 2, de 12 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2

1993

12 de Abril de 1993

“Dispõe sobre a prorrogação do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e dá outras providências”.

a A
“Dispõe sobre a prorrogação do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida na forma do inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à aplicação do previsto no § 2º do artigo 23 da Lei Municipal nº 1.008, de 31 de dezembro de 1991, que determina a não aplicação de juros ou multa moratória, aplicando-se somente a correção monetária, em caso de prorrogação da cobrança do IPTU.
          Art. 2º. 
          Em consonância ao contido no artigo anterior, fica prorrogado o prazo da cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana até o dia quinze do mês de abril de 1993, aplicando-se a correção monetária calculada até o dia 31 de março de 1993.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário
                 
                   
                  JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                  Prefeito

                  AMÉLIA AFONSO
                  Secretária Munic. de Fazenda

                  NILTON DANTAS DA SILVA
                  Procurador Geral