Lei nº 2.740, de 20 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2740

2020

20 de Março de 2020

Fica autorizado na Rede Municipal de Ensino a oferta do Componente Curricular da Língua Espanhola no Ensino Fundamental e dá outras providências.

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“Fica autorizado na Rede Municipal de Ensino a oferta do componente curricular da Língua Espanhola no Ensino Fundamental e dá outras providências.”
    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Poder Executivo a oferecer o componente curricular de Língua Espanhola no currículo do Ensino Fundamental e segundo segmento de Educação de Jovens e Adultos – EJA, da rede municipal de ensino.
          Parágrafo único  
          O componente curricular da língua espanhola poderá ser ofertada a qualquer ano e/ou série do ensino fundamental, dentro da parte diversificada do currículo
            Art. 2º. 
            O componente curricular da língua espanhola poderá ser ofertado no horário regular ou no contraturno nas escolas da rede municipal de ensino, emturmas diversificadas conforme o artigo 24, inciso IV, da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB.
              Art. 3º. 
              Os professores que poderão ministrar este componente deverão ser graduados em Licenciatura Plena em Letras-Espanhol.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo incluirá em seus concursos públicos vindouros vagas para professores de Língua Espanhola, atendendo adequadamente as demandas da rede municipal de ensino.
                  Art. 5º. 
                  Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei, através da Secretaria Municipal de Educação.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       
                        Câmara Municipal de Porto Velho, 20 de março de 2020.

                        VEREADOR EDWILSON NEGREIROS 
                        Presidente

                        Projeto de Lei nº 3.954/2019
                        Vereadora Cristiane Lopes – PP