Lei Complementar nº 317, de 29 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

317

2008

29 de Dezembro de 2008

Altera os artigos 285 e 286 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004.

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Altera os artigos 285 e 286 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe são conferidas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 285 da Lei Complementar 199 de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 285.   Sobre os valores constantes nos anexos V e VI, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU no ano de 2009, será aplicado redutor de trinta por cento 30%”.
          Art. 2º. 
          O artigo 286 da Lei Complementar 199 de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 286.   Sobre o valor de “P”, mencionado no anexo II – Fatores para Cálculo de Coleta de Lixo, para os lançamentos da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares no ano de 2008, será aplicado redutor de seis inteiros e catorze centésimos por cento ( 6,14%).”
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 
                   
                  ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                  Prefeito do Município

                  MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                  Procurador Geral do Município

                  WILSON CORREIA DA SILVA
                  Secretário Municipal de Fazenda