Lei Complementar nº 708, de 07 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

708

2018

7 de Fevereiro de 2018

"Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos da Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013 e suas respectivas alterações e da Lei Complementar nº 658, de 22 de março de 2017"

a A
“Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos da Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013 e suas respectivas alterações e da Lei Complementar nº 658, de 22 de março de 2017”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Ficam prorrogados pelo período de 01 (um) ano os efeitos da Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013 e suas alterações, bem como da Lei Complementar nº 658, de 22 de março de 2017, preservando todos os seus termos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito


              JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
              Procurador Geral do Município