Lei nº 2.750, de 15 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2750

2020

15 de Abril de 2020

Institui a Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre Fissura Labiopalatina em Porto Velho e dá outras providências.

a A
“Institui a Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre Fissura Labiopalatina em Porto Velho e dá outras providências”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de setembro.
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Velho
            Art. 3º. 
            VETADO.
              I – 
              VETADO;
                II – 
                VETADO;
                  III – 
                  VETADO;
                    IV – 
                    VETADO;
                      Art. 4º. 
                      VETADO;
                        Art. 5º. 
                        VETADO;
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                             
                              HILDON DE LIMA CHAVES
                              Prefeito


                              Autor: Ver. Aleks Palitot.
                              Projeto de lei nº 3.978/2019.