Lei Complementar nº 709, de 27 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
É vedado ao Município de Porto Velho promover inovação
na Gestão Administrativa do Município com o objetivo de substituir os Postos de Vigilância
Patrimonial por Agente de Portaria ou Câmeras de Monitoramento.
Parágrafo único
As empresas concessionárias ou permissionárias
vencedoras do certame licitatório ficam obrigadas a admitir no quadro de funcionários da
atual empresa prestadora do serviço
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário