Lei Complementar nº 709, de 27 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

709

2018

27 de Fevereiro de 2018

"Dispõe sobre a proteção do trabalhador em face dos sistemas de automação no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e dá outras providências"

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“Dispõe sobre a proteção do trabalhador em face dos sistemas de automação no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta e dá outras providências”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO PROMULGA a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        É vedado ao Município de Porto Velho promover inovação na Gestão Administrativa do Município com o objetivo de substituir os Postos de Vigilância Patrimonial por Agente de Portaria ou Câmeras de Monitoramento.
          Parágrafo único 
          As empresas concessionárias ou permissionárias vencedoras do certame licitatório ficam obrigadas a admitir no quadro de funcionários da atual empresa prestadora do serviço
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário
                 
                  Câmara Municipal de Porto Velho, 27 de fevereiro de 2018


                  Vereador Maurício Carvalho
                  Presidente


                  Projeto de Lei Complementar nº. 965/2017 
                  Vereadores Jair Montes, Marcelo Reis, Alan Queiroz, Edwilson Negreiros e Ellis Regina.