Lei nº 2.486, de 09 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2486

2018

9 de Fevereiro de 2018

Obriga as agências dos Correios a contratar ao menos um vigilante armado. Fica obrigado também, a instalar porta giratória com detector de metais ou guichê de atendimento equipado com vidro blindado”.

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“Obriga as agências dos Correios a contratar ao menos um vigilante armado. Fica obrigado também, a instalar porta giratória com detector de metais ou guichê de atendimento equipado com vidro blindado”.
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  no  uso  de  suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :
       
        Art. 1º. 
        Esta Lei obriga a instalação, nas agências de correios, de porta giratória com detector de metais ou guichê de atendimento com vidro bindado.
          Art. 2º. 
          Obriga as agências dos correios a contratarem vigilantes armados para fazerem a guarda das agências situadas no Município de Porto Velho.
            Art. 3º. 
            As agências de correios, próprias ou terceirizadas, deverão implantar, no prazo máximo de 06 (seis) meses, portas giratórias em seus acessos principais, com detector de metais.
              Parágrafo único  
              As agências de correios poderão subsstituir a obrigatoriedade estabelecida no caput pela adoção de guichê de atendimento com vidro blindado.
                Art. 4º. 
                Será multado o estabelecimento que deixar de cumprir o disposto desta Lei.
                  Parágrafo único  
                  O valor da multa, bem como sua publicação será regulamentada pelo Poder Executivo, através de Decreto.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       
                        HILDON DE LIMA CHAVES
                        Prefeito

                        Projeto de Lei nº 3.612/2017.
                        Autoria: Vereador Márcio do SITETUPERON