Lei nº 2.486, de 09 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Esta Lei obriga a instalação, nas agências de correios, de porta
giratória com detector de metais ou guichê de atendimento com vidro bindado.
Art. 2º.
Obriga as agências dos correios a contratarem vigilantes armados
para fazerem a guarda das agências situadas no Município de Porto Velho.
Art. 3º.
As agências de correios, próprias ou terceirizadas, deverão
implantar, no prazo máximo de 06 (seis) meses, portas giratórias em seus acessos
principais, com detector de metais.
Parágrafo único
As agências de correios poderão subsstituir a
obrigatoriedade estabelecida no caput pela adoção de guichê de atendimento com vidro
blindado.
Art. 4º.
Será multado o estabelecimento que deixar de cumprir o disposto
desta Lei.
Parágrafo único
O valor da multa, bem como sua publicação será
regulamentada pelo Poder Executivo, através de Decreto.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.