Lei nº 2.472, de 20 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica instituído o “Maio Amarelo”, mês dedicado à
realização de ações preventivas de redução de acidentes de trânsito, no Município de
Porto Velho.
Art. 2º.
O mês “Maio Amarelo”, tem o objetivo de
conscientizar a população Rondoniense, por meio de procedimento informativos e
educativos, visando à redução de acidentes de trânsito, mediante as seguintes
prioridades:
I –
A promoção de debates e iniciativas em prol de um trânsito
mais seguro; e
II –
A prorrogação de importância de uma conduta ilícita,
respeitosamente é prudente no trânsito.
Art. 3º.
Fica instituído como símbolo do mês “Maio Amarelo”
uma fita na cor amarela.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor em 30 (trinta) dias da data de
sua publicação, competindo ao Poder Executivo neste prazo a regulamentação das ações
inerentes a esta Lei.