Lei nº 2.472, de 20 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2472

2017

20 de Dezembro de 2017

“Institui o mês “Maio Amarelo”, cujo objetivo será fomento de ações preventivas de redução de acidentes de trânsito, no Município de Porto Velho”.

a A
“Institui o mês “Maio Amarelo”, cujo objetivo será fomento de ações preventivas de redução de acidentes de trânsito, no Município de Porto Velho”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO PROMULGA a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituído o “Maio Amarelo”, mês dedicado à realização de ações preventivas de redução de acidentes de trânsito, no Município de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          O mês “Maio Amarelo”, tem o objetivo de conscientizar a população Rondoniense, por meio de procedimento informativos e educativos, visando à redução de acidentes de trânsito, mediante as seguintes prioridades:
            I – 
            A promoção de debates e iniciativas em prol de um trânsito mais seguro; e
              II – 
              A prorrogação de importância de uma conduta ilícita, respeitosamente é prudente no trânsito.
                Art. 3º. 
                Fica instituído como símbolo do mês “Maio Amarelo” uma fita na cor amarela.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor em 30 (trinta) dias da data de sua publicação, competindo ao Poder Executivo neste prazo a regulamentação das ações inerentes a esta Lei.
                     
                      Câmara Municipal de Porto Velho, 20 de dezembro de 2017. 

                      Vereador Maurício Carvalho
                      Presidente


                      Projeto de Lei nº. 3.521/2017 
                      Ver. Maurício Carvalho – PSDB