Lei nº 2.464, de 29 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica Declarada de Utilidade Pública a Agência Adventista de
Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Noroeste – ADRA, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, fundada em 12/04/2012, com sede à Rua Daniela, 3140,
Igarapé, neste Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.