Lei nº 2.464, de 29 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2464

2017

29 de Novembro de 2017

“Declara de Utilidade Pública Municipal a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Noroeste – ADRA, e dá outras providências”.

a A
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Noroeste – ADRA, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. 

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguintes,

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica Declarada de Utilidade Pública a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Noroeste – ADRA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 12/04/2012, com sede à Rua Daniela, 3140, Igarapé, neste Município.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito

              JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
              Procurador Geral do Município

              Projeto de Lei nº 3.590/2017.
              Autoria: Vereador Da Silva do SINTTRAR.