Lei nº 2.460, de 24 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2460

2017

24 de Novembro de 2017

“Cria o Dia Municipal do Historiador, a ser celebrado no dia 19 de agosto.”

a A
“Cria o Dia Municipal do Historiador, a ser celebrado no dia 19 de agosto.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Esta Lei cria o Dia Municipal do Historiador, a ser celebrado no dia 19 de agosto.
          Art. 2º. 
          O Dia Municipal do Historiador deverá ser incluído no calendário oficial de eventos do Município.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito

                SALATIEL LEMOS VALVERDE
                Procurador Geral Adjunto do Município

                Projeto de Lei nº 3.592/2017.
                Autoria: Vereador Aleks Palitot