Lei nº 2.448, de 14 de novembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Promulgada nº 2.448, de 14 de novembro de 2017
Vigência a partir de 14 de Novembro de 2017.
Dada por Lei nº 2.448, de 14 de novembro de 2017
Dada por Lei nº 2.448, de 14 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Porto Velho, o “DIA MUNICIPAL DO CORPO TÉCNICO DA CONTROLADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO,” a ser comemorado no dia 10 de Outubro de cada
ano.
Parágrafo único
Considera-se “Corpo Técnico”, para os efeitos desta Lei,
os servidores que compõe o quadro de pessoal da Controladoria Geral do Município.
Art. 2º.
O Dia Municipal do Corpo Técnico da Controladoria Geral do
Município tem por objetivo o reconhecimento dos serviços prestados, bem como a
valorização dos servidores do controle interno municipal.
Art. 3º.
VETADO.
Art. 3º.
Na semana em que ocorrer o Dia Municipal do Corpo Técnico da Controladoria Geral do Município, o Poder Executivo, por meio da Controladoria Geral do Município, promoverá campanhas de fomento e conscientização acerca da necessidade aprimoramento e fortalecimento do Sistema de Controle Interno no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Promulgada nº 2.448, de 14 de novembro de 2017.
Art. 4º.
VETADO.
Art. 4º.
As despesas decorrente da execução dessa Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Promulgada nº 2.448, de 14 de novembro de 2017.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.