“Dispõe sobre a Marcha Contra a Violência
Sexual no Município de Porto Velho (RO),
e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:
Fica inserido o dia 18 de maio no Calendário Cultural e Turístico do
Município de Porto Velho a manifestação anual denominada Marcha Contra a Violência
Sexual no Município de Porto Velho (RO).