Lei nº 2.446, de 14 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2446

2017

14 de Novembro de 2017

“Dispõe sobre a Marcha Contra a Violência Sexual no Município de Porto Velho (RO), e dá outras providências”.

a A
“Dispõe sobre a Marcha Contra a Violência Sexual no Município de Porto Velho (RO), e dá outras providências”.
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI :
       
        Art. 1º. 
        Fica inserido o dia 18 de maio no Calendário Cultural e Turístico do Município de Porto Velho a manifestação anual denominada Marcha Contra a Violência Sexual no Município de Porto Velho (RO).
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito

              JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
              Procurador Geral do Município

              Projeto de Lei nº 3.537/2017.
              Autoria: Vereadora ADA DANTAS BOABAID.