Lei nº 2.441, de 31 de outubro de 2017
Art. 1º.
Institui e Inclui o Dia do Quadrilheiro, no âmbito do Município de
Porto Velho, a ser comemorado no dia 10 de Junho.
Parágrafo único
O dia instituído no artigo 1° será instituído e incluído
no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Velho.
Art. 2º.
VETADO.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.