Lei nº 2.441, de 31 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2441

2017

31 de Outubro de 2017

“Institui e Inclui o dia do Quadrilheiro, no âmbito do Município de Porto Velho, a ser comemorado no dia 10 de Junho, e dá outras providências”.

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“Institui e Inclui o dia do Quadrilheiro, no âmbito do Município de Porto Velho, a ser comemorado no dia 10 de Junho, e dá outras providências”.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO  SABER que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Institui e Inclui o Dia do Quadrilheiro, no âmbito do Município de Porto Velho, a ser comemorado no dia 10 de Junho.
          Parágrafo único  
          O dia instituído no artigo 1° será instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Velho.
            Art. 2º. 
            VETADO.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 
                  HILDON DE LIMA CHAVES
                  Prefeito

                  JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
                  Procurador Geral do Município

                  Projeto de Lei nº 3.582/2017.
                  Autoria: Vereadora Ada Dantas Boabaid.