Lei nº 2.440, de 31 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2440

2017

31 de Outubro de 2017

“Inclui o Dia da Defesa Civil no Calendário Oficial da Cidade de Porto Velho.”

a A
“Inclui o Dia da Defesa Civil no Calendário Oficial da Cidade de Porto Velho.”.
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI :
       
        Art. 1º. 
        Fica instituído no Calendário municipal da cidade de Porto Velho, o Dia Municipal da Defesa Civil, a ser comemorado anualmente no dia 30 de março.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito

              JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
              Procurador Geral do Município

              Projeto de Lei nº 3.561/2017.
              Autoria: Ver. Edésio Fernandes.