Lei nº 2.439, de 26 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2439

2017

26 de Outubro de 2017

“Dispõe sobre a denominação de 'Morada Sul' ao Conjunto Habitacional de Interesse Social FNHIS I e suas Ruas e dá outras Providências.”

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“Dispõe sobre a denominação de 'Morada Sul' ao Conjunto Habitacional de Interesse Social FNHIS I e suas Ruas e dá outras Providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA  MUNICIPAL  DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Denomina de “Morada Sul” o Conjunto de Interesse Social situado no Bairro Floresta, nos termos da planta esquemática constante no anexo I.
          Art. 2º. 
          Tornam-se oficiais, e passam a integrar os mapas do Município de Porto Velho as vias integrantes ao Conjunto Habitacional de Interesse Social Morada Sul, nos termos da planta esquemática constante no anexo I, denominadas de:
            I – 
            Rua Açaí;
              II – 
              Rua Abiu;
                III – 
                Rua Carambola;
                  IV – 
                  Rua Cupuaçu;
                    V – 
                    Rua Castanha;
                      VI – 
                      Rua Graviola;
                        VII – 
                        Rua Cajá.
                          Art. 3º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 4º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário.
                               
                                HILDON DE LIMA CHAVES
                                Prefeito

                                JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
                                Procurador Geral do Município