Lei nº 2.430, de 04 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2430

2017

4 de Outubro de 2017

“Institui o Programa Dezembro Vermelho de Prevenção a Aids no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências”.

a A
“Institui o Programa Dezembro Vermelho de Prevenção a Aids no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO,  no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO PROMULGA a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Institui no Município de Porto Velho “Dezembro Vermelho – Prevenção à AIDS”, com participação do Poder Público Municipal, de entidades de classe, de escolas públicas e privadas, demais segmentos organizados de nossa sociedade e a população em geral, por meio de palestras, audiências públicas, entre outras ações de cunho educativo, a ser realizado sempre no mês de dezembro de cada ano.
          Parágrafo único  
          O objetivo do presente Programa Dezembro Vermelho – Prevenção à AIDS tem o objetivo de conscientizar a população sobre os riscos de se contrair o vírus HIV, causador da AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
            Art. 2º. 
            O Poder Executivo Municipal por meio das Secretarias de Saúde, Educação, Comunicação e demais secretarias interessadas, poderá desenvolver o referido Programa, sendo legitimadas parcerias e convênios acolhendo o objetivo previsto no artigo anterior.
              Art. 3º. 
              Para a realização dos objetivos dessa lei, serão implementadas as seguintes atividades:
                I – 
                Utilização dos meios de comunicação para divulgação dos serviços preventivos oferecidos pelo município;
                  II – 
                  Ações educativas de prevenção junto a todas as comunidades de nosso município;
                    III – 
                    Distribuição de material educativo-preventivo a população;
                      IV – 
                      Estímulos a consultas com profissionais de saúde da área em questão, orientados pelas unidades de Saúde da Família (USF).
                        Art. 4º. 
                        A Câmara Municipal de Porto Velho, por meio da Comissão de Saúde, Educação e demais Vereadores, poderá integrar ao referido Programa “Dezembro Vermelho – Prevenção à AIDS”, por meio de ações legislativas que são de sua competência constitucional, legal e regimental, sempre que entender necessário.
                          Art. 5º. 
                          As despesas decorrentes por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entrará em vigor em 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
                               
                                Câmara Municipal de Porto Velho, 04 de outubro de 2017. 

                                Vereador Maurício Carvalho
                                Presidente

                                Projeto de Lei nº. 3.550/2017 
                                Ver. Jacaré – PSDC