Lei nº 2.430, de 04 de outubro de 2017
Art. 1º.
Institui no Município de Porto Velho “Dezembro
Vermelho – Prevenção à AIDS”, com participação do Poder Público Municipal, de
entidades de classe, de escolas públicas e privadas, demais segmentos organizados de
nossa sociedade e a população em geral, por meio de palestras, audiências públicas,
entre outras ações de cunho educativo, a ser realizado sempre no mês de dezembro de
cada ano.
Parágrafo único
O objetivo do presente Programa Dezembro
Vermelho – Prevenção à AIDS tem o objetivo de conscientizar a população sobre os
riscos de se contrair o vírus HIV, causador da AIDS (Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida).
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal por meio das Secretarias
de Saúde, Educação, Comunicação e demais secretarias interessadas, poderá
desenvolver o referido Programa, sendo legitimadas parcerias e convênios acolhendo o
objetivo previsto no artigo anterior.
Art. 3º.
Para a realização dos objetivos dessa lei, serão
implementadas as seguintes atividades:
I –
Utilização dos meios de comunicação para divulgação dos
serviços preventivos oferecidos pelo município;
II –
Ações educativas de prevenção junto a todas as
comunidades de nosso município;
III –
Distribuição de material educativo-preventivo a população;
IV –
Estímulos a consultas com profissionais de saúde da área
em questão, orientados pelas unidades de Saúde da Família (USF).
Art. 4º.
A Câmara Municipal de Porto Velho, por meio da
Comissão de Saúde, Educação e demais Vereadores, poderá integrar ao referido
Programa “Dezembro Vermelho – Prevenção à AIDS”, por meio de ações legislativas
que são de sua competência constitucional, legal e regimental, sempre que entender
necessário.
Art. 5º.
As despesas decorrentes por conta das disposições
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor em 60 (sessenta) dias da data
de sua publicação.