Lei nº 2.426, de 04 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2426

2017

4 de Outubro de 2017

“Institui o Programa Municipal de Agricultura Urbana, que consiste no cultivo de plantas medicinais e ornamentais e para a produção de mudas mediante o aproveitamento de terrenos dominiais ociosos do Município e de terrenos particulares ociosos cedidos temporariamente por seus proprietários”.

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“Institui o Programa Municipal de Agricultura Urbana, que consiste no cultivo de plantas medicinais e ornamentais e para a produção de mudas mediante o aproveitamento de terrenos dominiais ociosos do Município e de terrenos particulares ociosos cedidos temporariamente por seus proprietários”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO,  no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO PROMULGA a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Programa Municipal de Agricultura Urbana no Município de Porto Velho.
          Parágrafo único  
          O Programa Municipal de Agricultura Urbana consiste na ocupação de áreas urbanas para o cultivo de hortaliças, frutas e outros alimentos, plantas medicinais, ornamentais e para a produção de mudas.
            Art. 2º. 
            As áreas urbanas com possibilidade de integração ao Programa Municipal de Agricultura Urbana serão terrenos dominiais ociosos de propriedade do Município de Porto Velho e terrenos particulares desocupados que venham a ser cedidos temporariamente por seus proprietários.
              Art. 3º. 
              A participação do Programa será formalizada através de convênio.
                Art. 4º. 
                O Programa Municipal de Agricultura Urbana tem como objetivos principais:
                  I – 
                  A complementação alimentar das famílias cadastradas junto às entidades cessionárias do programa;
                    II – 
                    Otimizar o aproveitamento dos espaços urbanos;
                      III – 
                      Geração e complementação de renda;
                        IV – 
                        Aumento da segurança alimentar e da saúde da população;
                          V – 
                          Melhoria do meio ambiente urbano mediante a utilização dos espaços urbanos ociosos.
                            Art. 5º. 
                            Para emitir a realização do programa de hortas comunitárias a Prefeitura Municipal de Porto Velho fica autorizada a celebrar convênios com órgãos Estaduais ou Federais para orientação dos trabalhos e fornecimento de sementes.
                              Art. 6º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                 
                                  Câmara Municipal de Porto Velho, 04 de outubro de 2017.

                                  Vereador Maurício Carvalho
                                  Presidente

                                  Projeto de Lei nº. 3.494/2017 
                                  Ver. Edésio Fernandes - PRB