Lei nº 2.422, de 27 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2422

2017

27 de Setembro de 2017

"Dispõe sobre a garantia da realização do exame de cariótipo em todos os recém-nascidos que apresentam sinais indicativos da Síndrome de Down nos hospitais e maternidades do município de particulares do Município de Porto Velho."

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“Dispõe sobre a garantia da realização do exame de cariótipo em todos os recém-nascidos que apresentam sinais indicativos da Síndrome de Down nos hospitais e maternidades Particulares do Município de Porto Velho”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO,  no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO PROMULGA a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica a garantia nos hospitais e maternidades particulares do Município de Porto Velho a realização do exame de cariótipo nos recémnascidos, após verificar-se a existência de sinais indicativos da Síndrome de Down, para efeitos da presente Lei, entende-se por exame cariótipo, o exame que visa analisar a quantidade e a estrutura dos cromossomos em célula.
          Art. 2º. 
          O descumprimento dos dispositivos desta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa a ser estipulada por decreto regulamentador.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
               
                Câmara Municipal de Porto Velho, 27 de setembro de 2017.

                Vereador Maurício Carvalho
                Presidente

                Projeto de Lei nº. 3.487/2017. 
                Ver. Ellis Regina - PCdoB